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Inspeção do MPT resgata trabalhadores em condições análogas à de escravo em obra da prefeitura de Conchas (SP)

Diligência em obras de ampliação de creche municipal flagra alojamentos degradantes, ausência de registro e falta de água potável

CONCHAS (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou no dia 15 de abril uma operação em uma obra pública no município de Conchas, interior de São Paulo, que resultou no resgate de três trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo. A diligência, conduzida pela Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONAETE) com apoio da Polícia Militar, ocorreu no canteiro das obras de ampliação da escola e creche municipal Prof. José Del Bem, no Jardim Oliveira.

No local, a equipe de inspeção encontrou três homens (um pedreiro, um auxiliar e o próprio operador da empreiteira subcontratada) morando no próprio canteiro de obras em condições degradantes. Os trabalhadores dormiam em cômodos improvisados, sem vedação adequada, utilizando estrados de madeira sobre cavaletes e colchões precários. Em um dos quartos, o dormitório era compartilhado com o depósito de ferramentas e materiais de construção.

As violações de direitos fundamentais incluíam a ausência total de água potável e instalações sanitárias inacabadas, sem portas ou condições mínimas de higiene. Além disso, os trabalhadores não possuíam registro em carteira de trabalho e não utilizavam equipamentos de proteção individual (EPIs), sendo flagrados em atividade com calçados comuns em ambiente que exigia botas de segurança.

Fraude e responsabilidade da prefeitura - A investigação apontou para uma forma fraudulenta de contratação de mão de obra. A empresa vencedora da licitação municipal, JP Construtora Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., subcontratou verbalmente a Meteoro Empreiteira Ltda., que não possui capacidade econômica para suportar o custeio dos trabalhadores. Segundo os dados apurados, a Meteoro apresentava massa salarial e estrutura absolutamente incompatíveis com a execução de uma obra civil desse porte.

Para o procurador e vice-coordenador regional da CONAETE, Gustavo Rizzo Ricardo, a gravidade dos fatos é acentuada por ocorrer em uma obra da administração pública. "É inadmissível que uma obra pública, destinada à educação infantil, seja erguida sobre o pilar da degradação humana e da precarização absoluta do trabalho. A evidência de condições análogas à de escravidão era ostensiva no canteiro, o que torna a omissão na fiscalização por parte do Município de Conchas uma falha grave de gestão contratual. Não permitiremos que empresas sem substância econômica sejam utilizadas como anteparo para mascarar o real vínculo de emprego e sonegar direitos básicos", afirmou.

Obrigações assumidas - Após a operação, a empresa responsável pela obra firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o MPT, comprometendo-se a regularizar a situação e reparar os danos causados. Entre as obrigações assumidas no acordo, a empresa deverá efetuar o registro imediato do contrato de trabalho e realizar o pagamento das verbas rescisórias e indenizatórias devidas aos resgatados, conforme os cálculos que totalizam R$ 54 mil. O ajuste prevê também a garantia de alojamentos que respeitem as normas de saúde e segurança, fornecimento de água potável, instalação de sanitários adequados e a entrega gratuita de EPIs. Além do pagamento de indenização por danos morais individuais, o descumprimento de qualquer cláusula sujeitará a empresa a multas, enquanto o MPT seguirá monitorando a execução da obra para garantir o cumprimento das normas protetivas.

A Prefeitura de Conchas também foi notificada a apresentar cópias do contrato administrativo e relatórios de fiscalização, uma vez que possui responsabilidade subsidiária pela omissão no dever legal de vigiar a execução do contrato.

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