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Justiça determina monitoramento contínuo de trabalhadores e de área contaminada da Eli Lilly em Cosmópolis (SP)

Decisão acolhe laudos periciais e reforça a aplicação dos princípios da precaução e da prevenção para garantir a saúde ocupacional e a recuperação ambiental integral

CAMPINAS (SP) - A Justiça do Trabalho determinou que as empresas Eli Lilly do Brasil Ltda. e Antibióticos do Brasil Ltda. (ABL) mantenham o monitoramento ambiental e biológico rigoroso na planta industrial de Cosmópolis, na região de Paulínia. A sentença, proferida no âmbito de um Cumprimento de Sentença instaurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), estabelece a necessidade de vigilância constante sobre a saúde dos trabalhadores expostos a substâncias químicas e sobre o processo de remediação do solo e das águas subterrâneas.

A decisão fundamenta-se em perícias técnica e toxicológica que analisaram a presença de compostos de alta toxicidade e potencial carcinogênico, como benzeno, cloreto de vinila e tricloroeteno. Embora os laudos indiquem que as concentrações atuais no ar estejam abaixo dos limites de tolerância e que as áreas críticas estejam isoladas, a magistrada Cláudia Cunha Marchetti ressaltou que substâncias mutagênicas não possuem nível de exposição seguro.

Nesse sentido, as empresas deverão realizar o monitoramento biológico contínuo dos funcionários, seguindo as normas regulamentadoras (NR 7 e 9) e parâmetros internacionais da American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH), organização norte-americana que atualiza anualmente os limites de exposição ocupacional. O acompanhamento deve observar a periodicidade mais protetiva ao trabalhador, garantindo que eventuais riscos transgeracionais ou de exposição concomitante sejam mitigados.

Quanto ao meio ambiente, as executadas foram ordenadas a colacionar aos autos todos os relatórios de monitoramento realizados pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). O judiciário estabeleceu que, após a conclusão da remediação, as análises técnicas devem persistir a cada cinco anos para assegurar a reparação integral do dano e o retorno ao estado anterior à degradação.

A sentença reforça o princípio do poluidor-pagador e a soberania da proteção à vida sobre os aspectos econômicos da atividade industrial. Em caso de descumprimento das obrigações de fazer, as empresas estarão sujeitas a multas fixadas pelo juízo. Os honorários periciais, que totalizam R$ 73 mil em razão da complexidade do caso e do volume de documentos analisados, serão arcados integralmente pelas executadas. 

Histórico - A decisão é o desdobramento direto da ação civil pública nº 0028400-17.2008.5.15.0126, ajuizada pelo MPT em 2008, que teve como objeto a vasta contaminação ambiental ocorrida ao longo de décadas na unidade de Cosmópolis, onde o descarte inadequado de resíduos químicos comprometeu o solo e o lençol freático, expondo milhares de trabalhadores a riscos severos de saúde.

O caso ganhou notoriedade nacional devido à gravidade dos danos, incluindo relatos de ex-funcionários que desenvolveram neoplasias malignas e outras alterações orgânicas graves decorrentes da manipulação de pesticidas organoclorados. O MPT obteve decisões favoráveis na primeira e segunda instâncias judiciais, que confirmaram a responsabilidade das empresas e a obrigatoriedade de custeio de tratamento de saúde, além da imposição de indenizações. Atualmente o processo tramita no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Processo nº 0010869-92.2020.5.15.0126

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