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Réu é condenado por manter trabalhadores estrangeiros em situação análoga à de escravo em fábrica clandestina de cigarros em Ourinhos (SP)

Decisão proferida em ação do MPT impõe indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo e estabelece obrigações para impedir a reiteração da exploração de imigrantes paraguaios

BAURU (SP) - A Justiça do Trabalho de Bauru condenou um réu pela prática de tráfico internacional de pessoas e submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo. A sentença, proferida no último dia 22 de maio, atende aos pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após o resgate de 14 trabalhadores de nacionalidade paraguaia em uma fábrica clandestina de cigarros localizada no município de Ourinhos, no interior de São Paulo. O réu, que foi declarado revel e confesso quanto à matéria de fato por não apresentar defesa nem comparecer à audiência, deverá pagar uma indenização por dano moral coletivo fixada em R$ 2 milhões, valor que possui caráter pedagógico e punitivo.

A investigação que deu origem ao processo foi iniciada pela Operação Chrysós, em julho de 2025, deflagrada pelo MPT, a Polícia Federal e o Ministério do Trabalho, que teve como objetivo desarticular uma fábrica clandestina de cigarros. Conforme os relatórios fiscais e policiais, os trabalhadores da fábrica ingressaram irregularmente no Brasil pela fronteira de Guaíra, no Paraná, sendo recepcionados e transportados até a unidade clandestina. No local, as vítimas eram submetidas a jornadas exaustivas que chegavam a 14 horas diárias, sem descanso semanal e com total ausência de equipamentos de proteção. O ambiente de trabalho apresentava precariedade extrema, com alojamentos insalubres, marcados por umidade, acúmulo de lixo, forte odor de tabaco e ruído excessivo das máquinas, que operavam 24 horas por dia dentro do mesmo galpão onde os trabalhadores tentavam descansar.

A liberdade das vítimas era cerceada por um rígido sistema de controle. De acordo com os depoimentos colhidos durante a instrução, os telefones celulares dos trabalhadores eram confiscados logo na chegada, sendo permitido apenas contato supervisionado com familiares a cada quinze dias, através de um único aparelho. O isolamento social era reforçado por ameaças, com os trabalhadores sendo mantidos sob constante vigilância, o que gerava um estado de coerção psicológica que os impedia de deixar o local. O réu atuava ativamente na logística de abastecimento da fábrica e na retirada clandestina de resíduos, utilizando pseudônimos em aplicativos de mensagens para coordenar a produção e evitar que a atividade fosse descoberta pelas autoridades.

Antes da sentença condenatória, o Poder Judiciário já havia deferido uma liminar para determinar a imposição de obrigações imediatas de não fazer em março desse ano, visando cessar a exploração e proteger a integridade dos trabalhadores. Sobre a gravidade da conduta, a magistrada Mariângela Fonseca destacou em sua decisão que "o combate à escravidão e à servidão consiste uma das aspirações da humanidade, a qual visa coibir e prevenir toda conduta que trate o ser humano como mero instrumento de produção para a busca do lucro incessante (coisificação), violando a dignidade da pessoa".

O procurador Marcus Vinícius Gonçalves, autor da ação, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso do Estado com a erradicação de práticas de exploração que ferem os direitos humanos fundamentais. “A condenação é um passo decisivo para desmantelar estruturas criminosas que se aproveitam da vulnerabilidade socioeconômica de imigrantes, lembrando que a exploração laboral nestes moldes ignora qualquer limite ético e constitucional”, afirmou.

Com a sentença, o réu está proibido de aliciar, transportar ou submeter qualquer pessoa a condições de trabalho degradantes, sob pena de multa de R$ 500 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 100 mil para cada trabalhador prejudicado. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

Processo nº 0010501-70.2026.5.15.0030

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