
Força-tarefa resgata 35 trabalhadores em condições análogas à de escravo em fazenda de cana-de-açúcar em Gabriel Monteiro (SP)
Operação em frente de trabalho e em alojamentos do interior paulista flagra condições degradantes; tomador dos serviços firma TAC com o MPT no valor total de R$ 666 mil em verbas rescisórias e indenizações por dano moral individual e coletivo
ARAÇATUBA (SP) – Uma força-tarefa composta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério do Trabalho e Emprego (Coordenação Geral de Erradicação do Trabalho Escravo - CGTRAE) resgatou, no último dia 20 de maio, 35 trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo em uma frente de trabalho de corte manual de cana-de-açúcar na Fazenda Califórnia I, situada no município de Gabriel Monteiro (SP), na região de Araçatuba.
Na frente de trabalho, a força-tarefa flagrou a ausência de condições mínimas de saúde e segurança exigidas pela Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que rege o meio ambiente de trabalho rural. Os trabalhadores faziam refeições no próprio talhão, sentados sobre a palha cortada, sem mesas, cadeiras ou cobertura contra intempéries; não havia instalações sanitárias nem fornecimento regular de água potável em recipientes higienizados; e os equipamentos de proteção individual e as ferramentas utilizados eram de propriedade dos próprios trabalhadores.
Alojamentos – As inspeções nos alojamentos, situados em Santo Antônio do Aracanguá (SP), a aproximadamente uma hora e trinta minutos de distância da frente de trabalho, revelaram quadro igualmente grave. Os 35 trabalhadores dividiam duas residências contíguas, dormindo em colchões dispostos diretamente sobre o piso de cimento e, em alguns cômodos, sobre placas de papelão usadas como base improvisada. As cozinhas operavam sem condições de higiene, com botijões de gás acondicionados em ambientes contíguos aos dormitórios, em violação à Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24). As instalações sanitárias eram insuficientes, com vasos sanitários sujos, descarga inoperante substituída por mangueira improvisada e ausência de barreira física de privacidade. Os trabalhadores relataram a presença de escorpiões e baratas no interior do imóvel.
Intermediação de mão de obra – A força-tarefa identificou que a contratação dos trabalhadores era feita por meio de empresa sem capital social compatível com a complexidade do contrato, ou seja, sem capacidade econômica e operacional. Esse fato levou as autoridades a responsabilizarem diretamente o tomador dos serviços pelos créditos trabalhistas e pelos danos causados à coletividade.
Para o procurador e vice-coordenador regional da CONAETE (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas), Gustavo Rizzo Ricardo, o caso reúne elementos clássicos da escravidão contemporânea no setor sucroenergético paulista. “A degradância dos alojamentos, a contratação por empresa de fachada sem qualquer capacidade econômica, o desconto indevido de marmita no salário dos trabalhadores e a inexistência de registro formal compõem um quadro que afronta diretamente o art. 149 do Código Penal, na modalidade de condições degradantes de trabalho. O Ministério Público do Trabalho atua, neste caso, para garantir a reparação imediata dos trabalhadores, a responsabilização do tomador e a desestruturação da cadeia de intermediação fraudulenta”, afirmou.
Reparação – Após as inspeções, o MPT conduziu audiência administrativa que culminou na assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) pelo tomador dos serviços. O instrumento estabelece o pagamento total de R$ 666.012,45, sendo R$ 516.012,45 referentes a verbas rescisórias e indenizações por dano moral individual aos 35 trabalhadores resgatados, e R$ 150 mil a título de indenização por dano moral coletivo, com destinação social a ser definida pelo MPT. O TAC prevê, ainda, multa por descumprimento de cada obrigação pactuada e por trabalhador atingido, além de obrigações de fazer e não fazer voltadas à regularização integral do meio ambiente de trabalho e à abstenção de novas práticas degradantes.
Os trabalhadores resgatados foram transferidos para hospedagem provisória em Clementina (SP), às expensas do tomador, que também custeou o retorno deles aos seus locais de origem, em sua maioria localizados no Nordeste brasileiro. Todos foram incluídos na lista oficial para fins de habilitação ao seguro-desemprego do trabalhador resgatado.
Próximos passos – O MPT instaurou inquérito civil para acompanhamento do integral cumprimento do TAC e para o aprofundamento da apuração da cadeia produtiva. Uma cópia do relatório de diligência e dos documentos que o instruem será encaminhada ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal, para apuração da responsabilidade penal nos termos do art. 149 do Código Penal.




































