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Justiça determina que empresa de transporte escolar de Campinas regularize jornada de motoristas

Decisão liminar determina à Rhema Mobilidade que conceda aos motoristas intervalos e limitação de horas extras, visando a segurança de trabalhadores e passageiros

CAMPINAS (SP) - A empresa Rhema Mobilidade Ltda, integrante do Consórcio Grande Campinas, foi alvo de uma decisão liminar proferida pela Justiça do Trabalho que determina a imediata regularização da jornada de trabalho de seus empregados. A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) é o resultado de investigações que constataram um padrão sistemático de desrespeito às normas trabalhistas, colocando em risco a saúde e segurança dos trabalhadores e dos passageiros.

O inquérito civil foi motivado pelo relatório fiscal da Gerência Regional do Trabalho de Campinas, que constatou graves irregularidades, incluindo a extrapolação recorrente do limite legal de horas extras e a supressão sistemática dos intervalos interjornada e intrajornada. A análise dos registros de ponto demonstrou situações em que os empregados eram submetidos a expedientes de até 14 horas diárias, o que, segundo o órgão ministerial, potencializa o risco de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. A empresa também apresentou postura recalcitrante durante o procedimento investigatório, resistindo à apresentação de documentos e ao atendimento de notificações.

Diante do cenário, a decisão judicial estabeleceu obrigações rigorosas de fazer sob pena de multa de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular em cada constatação. A ré deve restringir a jornada conforme a legislação vigente, assegurar o intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas e garantir os períodos de descanso e alimentação durante o trabalho.

Na sua fundamentação, a magistrada Juliana Vieira Alves destacou que a medida visa evitar danos irreparáveis à coletividade: “Esperar o desfecho do processo para, só então, impor o cumprimento de normas básicas de saúde e segurança seria o mesmo que anuir com a exposição diária de dezenas de trabalhadores e de terceiros a um risco grave, iminente e, muitas vezes, irreparável”.

Processo nº 0011032-87.2026.5.15.0053

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