
Liminar proíbe cooperativa de crédito de cometer assédio moral contra funcionários em Presidente Prudente
Decisão em ação do MPT proíbe práticas abusivas como uso de escutas nas dependências da agência e controle de idas ao banheiro
- A 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente concedeu liminar determinando que a Sicoob UniSP encerre condutas abusivas e vigilância excessiva contra empregados.
- O Ministério Público do Trabalho apresentou provas de perseguição sistemática, recolhimento forçado de aparelhos celulares e adoecimento psicológico de empregados.
- A ordem fixa penalidades pecuniárias de até R$ 50 mil por infração e veda retaliações a denunciantes.
PRESIDENTE PRUDENTE (SP) - A 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente determinou, em caráter liminar, que a cooperativa de crédito Sicoob UniSP - UNIPRIME Oeste Paulista Cooperativa de Crédito dos Profissionais da Área da Saúde de Presidente Prudente e Região - interrompa imediatamente condutas que caracterizem assédio moral e perseguição contra os seus empregados. A decisão foi proferida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que reuniu provas que confirmam casos de constrangimento e adoecimento no ambiente de trabalho.
O inquérito civil apontou que os profissionais eram submetidos a cobranças agressivas em reuniões, ameaças de demissão e fiscalização desmedida da sua rotina laboral. Segundo a acusação, os trabalhadores eram obrigados a depositar os telefones particulares em gavetas fechadas perto da mesa da chefia, tinham as idas ao sanitário controladas e conviviam com câmeras de segurança dotadas de microfones em corredores e áreas de descanso, inclusive perto dos banheiros. O MPT também levantou registros estatísticos mostrando que metade das licenças médicas da empresa no último ano decorreu de episódios de depressão.
Com base nos elementos de convicção apresentados, o juízo trabalhista estabeleceu obrigações a serem cumpridas de imediato pela cooperativa. A decisão impede métodos de gestão por “psicoterror”, como humilhações em público, ofensas verbais e intromissões na vida pessoal fora do trabalho; proíbe a captação de áudio para fins disciplinares e veta qualquer restrição ao uso das instalações sanitárias. A liminar também proíbe que a cooperativa pratique retaliações contra funcionários que prestaram depoimento ou preste informações negativas que impeçam ex-empregados de conseguirem novas vagas de trabalho.
Caso descumpra a decisão, a ré terá de pagar multas no valor de R$ 50 mil por item, além de multas diárias que podem chegar a R$ 5 mil, multiplicadas pelo número de empregados lesados.
Ao fundamentar o deferimento da liminar, a magistrada Nelma Pedrosa Godoy Sant´anna Ferreira registrou que "é inconteste que o empregador tem o dever de assegurar um ambiente de trabalho hígido, saudável e seguro, como bem destacou o parquet laboral. Há elementos suficientes para demonstrar que tal deve está sendo descumprido pelo réu. Os depoimentos colhidos pelo autor relevaram atitudes reprováveis de representantes da empresa, o que evidencia a probabilidade do direito alegado."
O MPT pede, no mérito da ação, a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, além do afastamento dos assediadores. A decisão pode ser questionada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
Processo nº 0011118-42.2026.5.15.002
































