• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Não categorizado
  • Acordo resulta em 500 sessões de fisioterapia gratuitas em entidades beneficentes de Ribeirão Preto

  • banner-calendario
  • Banner Nupia
  • Banner mudanca telefones PRT15
  • Banner Alerta Fraude
  • Chamamento cadastro entidades
  • Banner Escala de Plantao
  • Certidao Negativa

Acordo resulta em 500 sessões de fisioterapia gratuitas em entidades beneficentes de Ribeirão Preto

Ribeirão Preto - O Ministério Público do Trabalho celebrou acordo judicial com a Fisioclinic S/S, empresa de fisioterapia que presta serviços em hospitais de Ribeirão Preto, que prevê a realização de 500 sessões de fisioterapia, de uma hora cada, em benefício de assistidos em instituições beneficentes locais, a serem indicadas pelo MPT, sob pena de multa de R$ 50 mil.  A obrigação deve ser cumprida até 10 de outubro de 2018.

No acordo, a empresa também se comprometeu a apenas terceirizar mão de obra ligada à sua atividade-fim seguindo o que determinam as leis nº 6.019/74 e 13.467/17 (apenas utilizando o trabalho temporário mediante demanda excepcional) e a seguir os requisitos clássicos da ausência de subordinação e pessoalidade, sob pena de multa de R$ R$ 5 mil por item descumprido, acrescido de R$ 200 por trabalhador em situação irregular. 

A empresa foi processada pelo procurador Henrique Correia após a constatação de fraude na relação de trabalho das duas sócias majoritárias da empresa com os profissionais de fisioterapia que atuam em nome da clínica. Segundo as investigações, a Fisioclinic propõe a todos os trabalhadores uma pequena cota da sociedade, de forma que eles não tenham qualquer poder decisório na administração da empresa e, ao mesmo tempo, não figurem como reais empregados, eximindo a ré de qualquer responsabilidade trabalhista.

“Embora os “sócio-trabalhadores” estejam relacionados como sócios no contrato social, a prática de vários atos unilateralmente pelas sócias majoritárias, tais como a determinação de horários a outros “sócios”, a elaboração da escala e a fixação da forma de cálculo da remuneração, demonstram a verdadeira relação de emprego existente entre os contratantes e a total ingerência na atividade dos demais profissionais”, afirma Correia.

Isso ficou demonstrado no próprio contrato social: as duas sócias majoritárias detêm 64% das cotas, enquanto que os demais 35 sócios, apenas 1% cada um. O MPT ingressou com ação civil pública em 2015, inclusive obtendo uma liminar que determinava o fim da simulação da condição de sócio. A conciliação, se cumprida integralmente, encerra o processo judicial.

Processo nº 0011796-92.2015.5.15.0042

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos