
Sentença condena construtora ao cumprimento de obrigações trabalhistas
Construtora Massafera e Lacon Engenharia, pertencentes ao mesmo grupo econômico, devem pagar verbas trabalhistas devidas aos seus funcionários, além de indenização de R$ 100 mil
Araraquara- As empresas Construtora Massafera Ltda e Lacon Engenharia Ltda foram condenadas pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara a realizar o pagamento das verbas rescisórias e dos salários de seus trabalhadores, bem como do recolhimento de FGTS, da remuneração de férias e, se necessário, do abono salarial, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, para cada item descumprido. Pelos danos morais coletivos, as rés devem pagar o montante de R$ 100 mil. O Ministério Público do Trabalho é o autor da ação civil pública.
Construtora é condenada em R$ 500 mil por subcontratar empresas “de fachada”
Infratécnica utilizou aliciadores para obter mão de obra para a construção de casas populares em Araraquara (SP)
Araraquara - A empresa Infratécnica Engenharia e Construções Ltda. foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara a não celebrar contratos com empresas financeiramente inidôneas e que estejam envolvidas com aliciamento de mão de obra, entre outras obrigações. A construtora manteve contrato com terceirizadas “de fachada” que submeteram trabalhadores a condições precárias de trabalho nas obras de construção de 1.300 casas populares em Araraquara. O empreendimento recebeu financiamento público da Caixa Econômica Federal. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho.
Município de Ibaté não pode retirar benefício de servidores por falta justificada
Condenação judicial determina que municipalidade deixe de reduzir ou suprimir o “14º salário” de trabalhadores celetistas quando a ausência atender ao disposto da lei trabalhista
Araraquara - A 1ª Vara do Trabalho de São Carlos julgou procedentes os pedidos formulados em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho, condenando o Município de Ibaté à obrigação de não retirar ou reduzir o chamado “14º salário” dos servidores municipais em caso de falta justificada, conforme está previsto na lei municipal que institui o benefício (nº 3.071/18), sob pena de multa de R$ 1.000 por trabalhador atingido. A decisão é válida apenas para servidores celetistas aprovados em concurso público, excluindo-se os comissionados e aqueles que se enquadram em regime estatutário (com vínculo jurídico administrativo).
Entidade de Araraquara que atende moradores de rua é beneficiada de indenização trabalhista paga pelas Lojas Americanas
Empresa se negou a fornecer documentos requisitados pelo MPT e virou ré em ação civil pública; Associação São Pio faz o acolhimento de moradores de rua, imigrantes e itinerantes
Araraquara - A Associação São Pio de Araraquara, especializada no atendimento e acolhimento de moradores de rua, imigrantes e itinerantes, receberá o valor de R$ 142.894 oriundo de uma indenização trabalhista imposta à rede varejista Lojas Americanas S.A, nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2016.
MPT lança desenho animado sobre trabalho infantil
Campanha que integra a hashtag #ChegaDeTrabalhoInfantil tem como pano de fundo a importância de ver toda criança como nossa criança
Campinas - Em 12 de junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, o Ministério Público do Trabalho lançará a campanha “Toda Criança é Nossa Criança. Diga Não ao Trabalho Infantil”, que tem um filme de animação como principal produto de divulgação. A iniciativa integra o posicionamento de comunicação adotado pela instituição desde 2017, com a hashtag #ChegaDeTrabalhoInfantil.
Liminar suspende categorias de base do Osvaldo Cruz F.C
Decisão é válida para categorias voltadas a crianças e adolescentes menores de 14 anos, conforme determina a lei
Presidente Prudente - O Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de Presidente Prudente suspendeu no dia 14 de maio, por força de liminar, todas as atividades das atuais categorias de base do Osvaldo Cruz Futebol Clube, organizadas para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador Diego Catelan Sanches, do Ministério Público do Trabalho no município de Presidente Prudente. A decisão determinou ainda que o clube deixe de organizar categorias de base, na modalidade de rendimento, para crianças e adolescentes com menos de 14 anos, e fixou multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento ou desobediência.
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