
Município de Araraquara tem 120 dias para apresentar cronograma de obras e melhorias em escolas municipais
Araraquara - O Município de Araraquara tem o prazo máximo de 120 dias para elaborar laudo especificando as providências necessárias para a obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em todas as escolas municipais daquela cidade, incluindo cronograma de execução de obras e melhorias, bem como dar cumprimento ao referido cronograma, após sua aprovação e eventual alteração. As obrigações foram impostas em decisão liminar proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, atendendo aos pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho.
Município do Vale do Ribeira não pode celebrar novos contratos de terceirização na saúde pública
Sorocaba - A Vara do Trabalho de Capão Bonito atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho e concedeu liminar em desfavor do Município de Itapirapuã Paulista, determinando que a municipalidade se abstenha da prática de terceirização das atividades-fim relacionadas à prestação de serviço público de saúde de caráter essencial e permanente à população, inclusive unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e do Programa de Saúde da Família (PSF – Estratégia de Saúde da Família), por meio da assinatura de novos convênios. Caso descumpra a decisão, o Município pagará multa diária de R$ 10 mil por funcionário contratado de forma irregular.
Acordo beneficia entidades de Taquaritinga
Araraquara - Um acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a empresa Viação Transmársico Ltda., com sede em Taquaritinga, possibilitará a destinação do montante de R$ 45 mil, em partes iguais, a duas entidades beneficentes daquela cidade, sendo elas: APAE Taquaritinga e Lar São João Bosco.
Município de Ibitinga é condenado a fiscalizar conduta trabalhista de empresas terceirizadas
Araraquara - O Município de Ibitinga foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a exigir e fiscalizar a regularidade trabalhista de empresas terceirizadas contratadas por meio de processo licitatório, inclusive impondo sanções administrativas àquelas que descumprirem as obrigações trabalhistas e previdenciárias. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Araraquara.
Presidente do Sinsaúde de Rio Preto não pode mais ocupar cargos eletivos na entidade
São José do Rio Preto – O atual presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São José do Rio Preto (Sinsaúde), Aristides Agrelli Filho, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a não mais participar de eleições para qualquer cargo eletivo na entidade, além de não promover alteração no estatuto e nem convocar assembleia geral com o objetivo de ampliar o tempo de mandato.
Multinacional finlandesa não pode terceirizar atividades-fim
Sorocaba - A Metso Brasil, multinacional finlandesa especializada em serviços e equipamentos para a indústria da mineração, papel e celulose e petróleo e gás, foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) a não terceirizar suas atividades-fim, consideradas essenciais para a viabilidade do negócio. Pelos danos morais coletivos, a empresa pagará indenização no valor de R$ 150 mil. A ação é do Ministério Público do Trabalho.
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