
Justiça determina que empresa cumpra cota de aprendizagem na região de Presidente Prudente (SP)
MPT obteve sentença que determina imediata contratação de jovens aprendizes por empresa de limpeza e asseio com mais de 600 funcionários na região do oeste paulista
Presidente Prudente (SP) - O Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Adamantina (SP) proferiu sentença favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), condenando a empresa RS Consultoria e Serviços de Gestão Empresarial Ltda., do segmento de limpeza e asseio, a cumprir, no prazo de 90 dias, a cota legal de contratação de aprendizes, no patamar mínimo de 5% do total de funções existentes na empresa que demandem formação profissional. A obrigação deve ser cumprida independente do trânsito em julgado, a partir da intimação da ré.
Usina de Novo Horizonte (SP) deve cumprir cota de aprendizagem
Sentença obtida pelo MPT determina que Santa Luzia contrate aprendizes no importe mínimo de 5% do seu quadro de empregados que demandem formação profissional
Araraquara (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma sentença contra a Santa Luzia Agropecuária Ltda., determinando que a empresa contrate jovens aprendizes no importe mínimo de 5% do seu quadro de empregados que demandem formação profissional, sob pena de multa de R$ 20.000,00 para cada mês de descumprimento, acrescida de R$ 2.000,00 por aprendiz não contratado. A obrigação deve ser cumprida de forma imediata, a partir da intimação da ré.
Trabalhadores são resgatados de trabalho escravo em Jardinópolis (SP), incluindo um adolescente
MPT e MTE inspecionaram fazenda e alojamentos em condições degradantes; migrantes não eram registrados e recebiam abaixo do salário-mínimo
Ribeirão Preto (SP) – Uma operação conjunta realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resultou no resgate de 17 trabalhadores de condições análogas à escravidão na cidade de Jardinópolis (SP), na região de Ribeirão Preto. Um dos trabalhadores tinha 17 anos de idade. A operação ocorreu nos dias 23 e 24 de março.
Vigia que trabalhava 24 horas e dormia em carro é resgatado de trabalho escravo em Caçapava (SP)
MPT e MTE flagraram submissão à jornada exaustiva e a condições degradantes de trabalho e moradia; trabalhador tomava banho e cozinhava de forma improvisada, por falta de água potável e encanada
São José dos Campos (SP) - Uma inspeção realizada em conjunto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio da Polícia Federal (PF), resultou no resgate de um trabalhador de condições análogas à escravidão na cidade de Caçapava (SP), localizada no Vale do Paraíba. A ação aconteceu no dia 13 de março de 2023.
Mortalidade no trabalho cresce em 2022 e acidentes notificados ao SUS batem recorde
No ano passado foram registrados, em todo o país, mais de 600 mil acidentes e 2,5 mil óbitos de trabalhadores com carteira assinada; registros do SUS já atingem recorde histórico quase 400 mil notificações
Brasília (DF)/ Campinas (SP) – De 2012 a 2022, foram comunicados 6,7 milhões de acidentes de trabalho e 25,5 mil mortes no emprego com carteira assinada, segundo os dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, desenvolvido no âmbito da Iniciativa SmartLab de Trabalho Decente, coordenada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Brasil. As informações se baseiam em comunicações de acidentes de trabalho (CAT) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Município de Araraquara é novamente condenado por não comunicar casos de covid-19
TRT-15 manteve obrigações impostas em sentença, anuindo com as provas e fundamentos apresentados pelo MPT, de que o poder público municipal foi negligente com trabalhadores que se ativam em hospitais e unidades de saúde; profissionais devem ser indenizados
Campinas (SP) - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou em segunda instância o Município de Araraquara à obrigação de emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para os casos de confirmação ou suspeita de servidores municipais que tenham contraído covid-19 em decorrência do trabalho – quando houver nexo presumido e não for afastada a presunção por outras provas, mantendo a pena de multa de R$ 1.000,00 por infração. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT).
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