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    Texel Construções é condenada a cumprir normas de Saúde e Segurança do Trabalho em Miracatu-SP

    Empresa é responsável pelas atividades de transbordo, transporte e destinação dos resíduos sólidos do município

    Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma sentença em ação civil pública condenando a empresa Texel Construções, responsável pela gestão de resíduos sólidos de Miracatu-SP, a cumprir as normas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por trabalhador lesado. A sentença também determina o pagamento de indenização por danos morais coletivo no valor de R$ 50.000,00 destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

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    MPT abre inscrições a entidades e projetos interessados em participar da programação de evento voltado a inclusão de pessoas com deficiência

    Propostas devem ser inscritas em formulário próprio até o próximo dia 24; Reconecta acontecerá em setembro

    Campinas – Estão abertas até o dia 24 de julho as inscrições a entidades, instituições, órgãos públicos e pessoas físicas interessadas em participar da programação da Conferência e Exposição Nacional de Inclusão & Acessibilidade – RECONECTA 2022. Este ano, a programação do Ministério Público do Trabalho em Campinas será presencial e pretende contar com atividades e debates diversos voltados à sensibilização sobre a inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência. A iniciativa é válida para interessados que atuam na área de abrangência do MPT da 15ª Região (interior do Estado de São Paulo e litoral norte).

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    ALERTA DE TENTATIVA DE FRAUDE

    O Ministério Público do Trabalho tomou conhecimento de tentativas de golpes e de fraudes em nome da instituição.

    Pessoas sem qualquer ligação com o MPT estão usando indevidamente o nome de Procuradoras e Procuradores do Trabalho buscando obter vantagens financeiras.

    O MPT deixa claro que seus membros não fazem pedidos de pagamentos ou de repasses de valores para realização de operações e de forças-tarefas de combate ao trabalho escravo ou para quaisquer outras atividades funcionais da instituição.

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    Dezoito cortadores de cana são resgatados de trabalho escravo em Guariba (SP)

    MPT, MTP e PF realizaram operação que flagrou condições degradantes em alojamentos; trabalhadores passavam fome e dormiam no chão

    Ribeirão Preto - Uma operação conjunta realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e Polícia Federal (PF) na última sexta-feira (08/07) resultou no resgate de 18 trabalhadores migrantes de condições análogas às de escravos na cidade de Guariba (SP), a 50 km de Ribeirão Preto (SP).

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    Cambuci S.A. é condenada em definitivo por não compensar banco de horas e não pagar PLR a empregados

    Ação do MPT transitou em julgado, determinando que detentora das marcas Penalty e Stadium cumpra a legislação trabalhista; empresa deve pagar indenização por dumping social

    Sorocaba - A empresa Cambuci S.A., detentora das marcas de material esportivo Penalty e Stadium, foi condenada definitivamente pela Justiça do Trabalho por irregularidades trabalhistas apontadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na fábrica da empresa no município de São Roque (SP).

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    Sentença determina a contratação de jovens aprendizes por empresa de limpeza e asseio com milhares de empregados

    Em ação do MPT, Judiciário decidiu que norma coletiva e processo de recuperação judicial não desobrigam cumprimento da lei; ré foi condenada a pagar R$ 100.000,00

    Araraquara - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação da empresa Provac Terceirização de Mão de Obra Ltda. à contratação de jovens aprendizes no número mínimo exigido pela lei para o preenchimento da cota (5% das vagas cujas funções demandem formação profissional), sob pena de multa de R$ 2.000,00 por aprendiz faltante. A sentença, proferida pelo Juizado Especial da Infância e da Adolescência (JEIA) de Ribeirão Preto, impõe à ré o pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 100.000,00. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

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