
Bracell faz acordo judicial para pagar trabalhadores demitidos em Lençóis Paulista
Conciliação se deu após decisão proferida nos autos de ação civil pública do MPT que determinou a quitação de verbas rescisórias de quase 1000 trabalhadores demitidos pela Niplan, empresa terceirizada da Bracell
Bauru – Em audiência judicial realizada na tarde dessa quarta-feira (29/09), a Bracell SP Celulose Ltda celebrou conciliação parcial com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a pagar todas as verbas trabalhistas devidas aos trabalhadores demitidos entre os dias 09 e 10 de setembro. A Bracell pagará, até o dia 02 de outubro, as verbas rescisórias de cerca de 350 ex-empregados da Niplan, prestadora de serviços da empresa de celulose, que permanecem alojados nas cidades de Lençóis Paulista e Bauru. Os demais empregados, que já retornaram para suas casas (cerca de 600), receberão seus direitos trabalhistas no prazo de 10 dias. A conciliação foi homologada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista.
MPT e Polícia Militar Rodoviária fiscalizam transporte de trabalhadores rurais na região de Araçatuba
Ônibus com 21 trabalhadores informais foi abordado durante a operação; PMR apontou uma série de infrações de trânsito
Araçatuba - Na madrugada dessa terça-feira (28/09), o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araçatuba e a Polícia Militar Rodoviária (PMR) realizaram ação conjunta para fiscalização de transporte de trabalhadores rurais na Rodovia Marechal Rondon, entre as cidades de Avanhandava e Penápolis.
Decisão obriga Camisaria Colombo a registrar em carteira de trabalho seus funcionários em todo o país
Liminar em ação do MPT determina o fim da fraude na contratação de cooperados em lojas da rede varejista
Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar contra a Camisaria Colombo (Q1 Comercial de Roupas S.A) e a Coop Retail (Cooperativa de Trabalho dos Profissionais do Comércio Varejista de Roupas), determinando que a primeira ré efetue, no prazo de 30 dias, o registro em carteira de trabalho de todos os funcionários que prestam serviços para a rede nas lojas de todo o país e deixe de contratar mão de obra por meio de cooperativas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por trabalhador irregularmente contratado. A Coop Retail, por sua vez, deve deixar de fornecer mão de obra “sem autonomia ou em substituição a empregados ou em intermediação fraudulenta de empregados com os pressupostos de relação de emprego”, sob pena de multa mensal de R$ 5.000,00 por trabalhador fornecido de forma irregular.
Liminar: hospital universitário de Bragança Paulista não pode cometer assédio moral
Decisão proferida pela Justiça do Trabalho em ação do MPT proíbe qualquer prática humilhante e vexatória contra os empregados do Hospital Universitário São Francisco de Assis na Providência de Deus e determina medidas contra ocorrências de assédio
Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão liminar contra o Hospital Universitário São Francisco de Assis na Providência de Deus, de Bragança Paulista (SP), administrado pela Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, proibindo atos de assédio moral praticados por “qualquer de seus representantes”, sejam chefes, administradores, diretores, gerentes, chefes, supervisores ou qualquer pessoa que ostente poder hierárquico. A mesma decisão obriga o hospital a tratar seus empregados com “urbanidade, sem ameaças ou ofensas” e a afixar em quadros de avisos destinados aos empregados afirmações de que condena o assédio moral e que tem a obrigação de identificar os casos e punir os assediadores, entre outros dizeres. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 1.000,00 por item infringido.
Ação propicia a contratação de 823 aprendizes em diversas regiões do estado de São Paulo
MPT acionou os 184 maiores empregadores do interior e litoral norte paulista que apresentavam déficit na contratação de jovens de acordo com a cota legal
Campinas - Uma atuação ampla e difusa do Ministério Público do Trabalho (MPT) resultou na contratação de 823 jovens aprendizes por grandes empregadores localizados no interior de São Paulo e litoral norte paulista. A iniciativa se deu por meio do projeto “Ação Nacional para Contratação de Aprendizes”, empreendido em todo o país pela Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), especializada em ações que combatem o trabalho precoce irregular e fomentam a aprendizagem e as políticas públicas voltadas à educação, com o objetivo de proteger a infância e a profissionalização de jovens.
Liminar determina o pagamento dos trabalhadores demitidos da Niplan em Lençóis Paulista
Decisão proferida nos autos de ação civil pública do MPT determina o prazo de 48 horas para pagar quase 1000 trabalhadores demitidos; empresas devem custear alojamento até a quitação do passivo trabalhista
Bauru - Na tarde dessa segunda-feira (27/09), o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando às empresas Niplan Participações Ltda e Niplan Engenharia e Construções Ltda que, no prazo de 48 horas, efetuem o pagamento das verbas rescisórias de todos os trabalhadores demitidos entre os dias 09 e 10 de setembro, e determinando à empresa Bracell SP Celulose Ltda que, também no prazo de 48 horas, deposite em conta judicial a quantia de R$ 15 milhões, referente ao recebimento da fiança bancária relativa ao contrato firmado com a Niplan, além de outros R$ 1,740 milhão, referente ao percentual dos pagamentos efetuados à empresa terceirizada com base em previsão contratual. Até que as obrigações sejam cumpridas e o débito trabalhista sanado, as empresas do grupo Niplan e a Bracell devem arcar com as despesas de alojamento e alimentação dos empregados alojados na região.
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