
Justiça determina que sindicatos devolvam quantias cobradas ilegalmente de trabalhadores da panificação de Araraquara
Ressarcimento deve ser feito mediante apresentação do trabalhador em uma das entidades rés no processo, munido de documentos, no prazo de 120 dias; aqueles que tiverem dificuldade em receber o reembolso podem denunciar ao MPT
Araraquara – O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Araraquara e Região e o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Araraquara e Região foram condenados em definitivo pela Justiça do Trabalho, em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), a devolver imediatamente as quantias cobradas indevidamente de trabalhadores não sindicalizados, a título de contribuição confederativa, que trabalharam em empresas de panificação no período de 18 de julho de 2007 a 18 de abril de 2012.
Prefeitura de Campinas deve afastar trabalhadores da Educação com comorbidades que ainda não tomaram todas as doses da vacina
Decisão em Mandado de Segurança proferida pelo TRT-15 dá eficácia ao pedido liminar feito pelo MPT em ação civil pública
Campinas - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que o Município de Campinas afaste das atividades presenciais, de forma imediata, 185 trabalhadores vinculados à Secretaria da Educação que pertencem ao grupo de risco da covid-19, e que ainda não tomaram todas as doses necessárias da vacina (ou ainda não completaram o chamado “ciclo vacinal”). A decisão do juiz José Antônio Gomes de Oliveira proferida nessa segunda-feira (09/08), atendendo aos pedidos feitos no MS pelas procuradoras Ana Lúcia Ribas Sacanni Casarotto e Clarissa Ribeiro Schinestsck, só autoriza o retorno desses servidores no prazo de 14 dias após terem tomado a segunda dose, excetuando aqueles que recusaram a vacinação por opção. A pena por descumprimento é de multa de R$ 30 mil por dia.
Casa Abrigo para mulheres vítimas de violência é inaugurada em Presidente Prudente
Iniciativa, que será gerida pelo Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, foi possível graças à destinação de verbas trabalhistas pelo MPT
Presidente Prudente - Na última sexta-feira (06/08), o Ministério Público do Trabalho (MPT) participou do evento de lançamento do ‘Serviço de Acolhimento Institucional – Casa Abrigo’ para mulheres vítimas de violência e seus filhos, crianças ou adolescentes, no Centro Cultural Matarazzo, em Presidente Prudente. A iniciativa, custeada com verba destinada pelo MPT, atenderá beneficiárias dos municípios de Martinópolis, Narandiba, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Rancharia, Regente Feijó e Taciba.
Justiça proíbe Município de Ribeirão Bonito de contratar servidores sem concurso público
Inquérito do MPT, autor da ação civil pública, demonstrou a ilegalidade de contratações por “credenciamento”, a supressão de direitos trabalhistas e a intenção de descumprir a lei
Araraquara - O Município de Ribeirão Bonito não pode contratar servidores públicos sem prévia aprovação em concurso público, exceto nas hipóteses previstas em lei, como os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, além de trabalhadores temporários. A obrigação consta da sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de São Carlos, que atende aos pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão também proíbe o Município de contratar trabalhadores sem registro em carteira de trabalho. Caso descumpra as determinações, o réu pagará multa de R$ 2 mil por trabalhador atingido, para cada item. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Liminar obriga fundição de Tatuí a regularizar aterramento das instalações elétricas
FBA foi processada pelo MPT por manter trabalhadores sob o risco de choque elétrico em sua planta fabril
Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar proferida pela Vara do Trabalho de Tatuí, determinando à Fundição Brasileira de Alumínio Ltda. (FBA), unidade Tatuí, que realize o aterramento de suas instalações elétricas conforme as normas nacionais e internacionais. No prazo de 20 dias, contados a partir da intimação da ré, a empresa deve comprovar nos autos o cumprimento da obrigação através de um laudo técnico de conformidade, elaborado por profissional habilitado, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Município de São Carlos deve apresentar laudo e cronograma de regularização do prédio do SIM junto ao Corpo de Bombeiros
Decisão judicial atende aos pedidos do MPT e tem como fundamento a falta de AVCB e uma série de irregularidades que está colocando a segurança dos funcionários dos Serviços Integrados do Município em risco
Araraquara - O Município de São Carlos tem até o dia 02 de outubro de 2021 para elaborar um “laudo minucioso” contendo todas as providências necessárias para obter o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros no prédio onde está instalado o SIM – Serviços Integrados do Município de São Carlos, incluindo o cronograma de execução das obras e melhorias. A determinação foi proferida em sentença pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, atendendo aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão também obriga a municipalidade a cumprir o cronograma apresentado no laudo, após aprovação pelo MPT no prazo máximo de 6 meses. Caso descumpra as obrigações, o Município réu pagará multa diária de R$ 5 mil por item descumprido. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
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