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    Correios é condenado em R$ 5 milhões por conduta antissindical

    Campinas - A 8ª Vara do Trabalho de Campinas atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho e condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de R$ 5 milhões, a título de dano moral coletivo, pelo cometimento de atos antissindicais, com reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão é válida para as unidades da ré situadas nas cidades atendidas pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Campinas (SINTECT-CAS). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.    

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    Entidades ligadas à cadeia do amianto são condenadas em ação do MPT

    Campinas – A 6ª Vara do Trabalho de Campinas condenou dezessete entidades patronais e de representação de trabalhadores da indústria do amianto, determinando que os réus não pactuem cláusulas em acordos coletivos que invadam a atribuição do Estado nas áreas de Fiscalização do Trabalho, Previdência Social e Vigilância Sanitária. A sentença também proíbe que sindicatos de trabalhadores recebam ajuda financeira dos entes patronais. A multa por descumprimento de qualquer obrigação é de R$ 1 milhão por infração. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A ação é do Ministério Público do Trabalho.

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    Justiça determina a devolução de R$ 1,5 milhão por advogados que praticaram colusão

    Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em importante precedente, deu provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público do Trabalho e determinou que os advogados Fernando Alberto Tincani Frazatto e Mario de Camargo Andrade Neto devolvam, nos próprios autos da ação rescisória, a quantia de R$ 1,5 milhão oriunda de um acordo firmado de forma fraudulenta com o Hospital e Maternidade Álvaro Ribeiro, de Campinas. A nulidade do referido acordo foi declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no ano de 2014, nos autos de uma ação rescisória movida pelo MPT, uma vez comprovada a prática de colusão - acordo desleal feito entre duas ou mais partes para fraudar interesses de terceiros.

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