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    MPT participa de evento sobre inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho em Presidente Prudente

    A equipe técnica do Programa Meu Emprego Inclusivo, do Governo do Estado de São Paulo, apresentou o funcionamento do programa que tem a finalidade de fazer a ponte entre beneficiários e empresas da cidade; procuradora falou da importância da lei de cotas 

    Presidente Prudente - O Ministério Público do Trabalho (MPT) participou nessa segunda-feira (16) do evento de apresentação do programa “Meu Emprego Inclusivo”, do Governo do Estado de São Paulo, que tem como objetivo aumentar a empregabilidade e a renda das pessoas com deficiência em Presidente Prudente.

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    Audiência pública debaterá contratação de presos e egressos do sistema prisional em municípios do interior de São Paulo e litoral norte paulista

    Iniciativa do MPT, apoiada por decreto federal, busca a ressocialização por meio do trabalho, possibilitando uma quebra no paradigma social, geração de renda e prevenção à reincidência criminal

    Araraquara - O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Coordenadoria Nacional da Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública (CONAP), realizará no próximo dia 23 de maio, às 14 horas, uma audiência pública telepresencial com representantes de aproximadamente 60 municípios do interior de São Paulo e do litoral norte paulista, com o objetivo de debater sobre o cumprimento da norma que impõe cotas para contratação de pessoas presas e egressas do sistema prisional nos contratos de prestação de serviços firmados pela administração pública.

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    Procurador-chefe do MPT Campinas é homenageado com comenda no TRT-15

    Grande Colar do Mérito Judiciário é destinado a personalidades que prestaram “relevantes serviços à cultura jurídica ou à Justiça do Trabalho”

    Campinas - Na noite dessa quinta-feira (12), em cerimônia realizada no Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Campinas, Dimas Moreira da Silva, foi laureado com a comenda do Grande Colar do Mérito Judiciário da Justiça do Trabalho da 15ª Região.

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    Correios não podem terceirizar atividade de entrega de mercadorias

    Sentença em ação do MPT, válida para todo o território nacional, determina que empresa pública utilize empregados aprovados em concurso público para realizar a atividade, conforme previsto em norma constitucional 

    Ribeirão Preto - Uma sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) se abstenha, no prazo de 180 dias, de contratar trabalhadores terceirizados para exercer atividades de empregados públicos, em especial para as atividades de entrega ao destinatário final de encomendas postais, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento. A decisão não impõe limitação territorial, sendo válida para todas as operações da empresa no país. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto.

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    Justiça interdita serviços elétricos em altura na desmontagem da Agrishow

    Força-tarefa inspecionou as condições de trabalho na montagem e desmontagem da feira; procuradores investigam acidente por eletrocussão que levou à amputação da mão de um trabalhador

    Ribeirão Preto – A 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto determinou a imediata paralisação dos serviços e intervenções nas instalações elétricas em altura que estão sendo realizados durante a desmontagem da estrutura da Agrishow, uma das maiores feiras de tecnologia agrícola do mundo, que movimentou R$ 11,24 bilhões na edição de 2022.

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    Empresa de engenharia não pode discriminar candidatos a vagas de emprego em razão da idade

    Liminar proferida contra a Enesa Engenharia, em ação do MPT, proíbe práticas discriminatórias com base em questões etárias na contratação de mão de obra

    Bauru - Uma liminar proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista impôs à Enesa Engenharia S.A a obrigação de não discriminar candidatos a vagas de emprego em razão da idade, “para quaisquer das atividades que ofereça”, usando como base de seleção as aptidões profissionais do trabalhador, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por candidato discriminado. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru.

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