Araraquara- A Cervejarias Kaiser Brasil S.A, empresa do Grupo Heineken Brasil, celebrou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho comprometendo-se a pagar o valor de R$ 500 mil a título de dano moral coletivo por questões relativas ao excesso de jornada de trabalho dos seus empregados, com reversão a duas entidades beneficentes da cidade de Araraquara. O montante deve ser pago em quatro meses, a contar da homologação do acordo pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara.
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Bauru - O Banco Bradesco S.A. foi condenado pela 1ª Vara do Trabalho de Bauru ao pagamento de R$ 800 mil por danos morais coletivos decorrentes da falta de avaliação ergonômica de trabalho, expondo funcionários ao risco de lesões por esforços repetitivos (LER/Dort). A ação civil pública é do Ministério Público do Trabalho em Bauru.
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Araçatuba - “Sempre corri atrás de trabalho, mas as portas se fechavam para mim. Quando a vaga para jovem aprendiz apareceu, fui atrás embaixo de chuva”. Para João, de 17 anos, o ingresso no mundo do trabalho representou muito mais do que uma oportunidade de emprego, mas a chance de ter um futuro promissor. Egresso da Fundação CASA, o adolescente ouviu muitos “nãos” de empregadores de Araçatuba até que fosse finalmente contratado.
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Campinas – O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região denegou o Mandado de Segurança impetrado pela Raízen Energia S/A, mantendo a decisão liminar proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara que declarou a nulidade das dispensas coletivas dos empregados vinculados à Usina Tamoio, em Araraquara. Com a decisão, a empresa deve reativar os contratos de trabalho de todos os empregados, com a continuidade de percepção de salários até a conclusão da negociação coletiva com as entidades sindicais que os atendem, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador atingido.
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