Araraquara - A Rumo Logística Operadora Multimodal S.A, empresa do grupo Cosan, que recentemente adquiriu a ALL Logística, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 15 milhões por manter motoristas de caminhão em jornadas de trabalho extenuantes, que chegam a 34 horas diárias. Segundo a magistrada que proferiu a sentença, juíza Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, "a prática de jornadas exaustivas, tal como constatada nos presentes autos, pode, sim, configurar o labor em condição análoga à de escravo, sendo desnecessária a existência de privação da liberdade de ir e vir". A ação é do Ministério Público do Trabalho. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
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Ribeirão Preto - A Souza Cruz S.A, uma das maiores fabricantes de cigarros do país, foi condenada pela 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2.440.374,00 pelo uso de sistema de jornada de trabalho que não permite o “efetivo e seguro” controle de horário pelos empregados. A ação é do Ministério Público do Trabalho.
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Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho (MT), o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - por intermédio do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Sorocaba -, promoveram nessa segunda-feira (8) uma audiência pública com as 100 maiores empresas de Sorocaba para discutir a profissionalização e a inserção de jovens no mercado de trabalho por meio da aprendizagem. O evento foi realizado no Teatro Municipal Teotônio Vilela, com a presença de aproximadamente 300 pessoas.
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São Paulo - O Ministério Público do Trabalho celebrou termo de cooperação com o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, instrumento pelo qual as instituições se comprometem a realizar “esforços conjuntos de fiscalização de instituições públicas e privadas quanto às condições de trabalho e à saúde do trabalhador”. O termo foi assinado pelos procuradores-chefe das Procuradorias da 2ª e 15ª Regiões, Erich Vinícius Schamm e Eduardo Luís Amgarten.
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