Liminar proíbe cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não filiados a entidades sindicais
Bauru – A Justiça do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo deferiu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho, determinado que a Federação dos Trabalhadores das Indústrias Extrativas do Estado de São Paulo se abstenha de efetuar qualquer desconto a título de contribuição assistencial, ou qualquer outra parcela destinada ao sistema sindical (exceto a contribuição sindical obrigatória), em relação aos trabalhadores não sindicalizados. A decisão também proíbe que a Federação inclua, em seus instrumentos coletivos, cláusulas com a previsão de cobrança de tais contribuições de não filiados. A liminar é válida a partir do mês seguinte ao recebimento da notificação pela entidade sindical. A ré deve dar ciência da decisão a todos os empregadores que contêm trabalhadores da categoria, procedendo à devolução dos valores eventualmente recebidos após o prazo estipulado. O descumprimento das obrigações culminará em multa de R$ 10.000,00 por item, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

