Encontro realizado em conjunto com o CEREST Piracicaba expôs riscos de acidentes e explosões no manuseio de fluidos refrigerantes e a necessidade de medidas de segurança; MPT deu 30 dias para empresas manifestarem as providências que estão sendo tomadas nos seus estabelecimentos
Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT) na 15ª Região, realizou na manhã dessa quinta-feira (17/11) uma audiência coletiva virtual com 85 empresas do setor supermercadista do interior de São Paulo para debater as medidas de segurança relativas à climatização dos estabelecimentos.
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Ministros mantiveram o corte rescisório em duas ações ajuizadas pelo MPT Campinas
Brasília (DF) - A Subseção II Especializada em Dissídios Coletivos (SBDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recursos interpostos em dois diferentes processos referentes à Operação Hipócritas, mantendo os cortes rescisórios requeridos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas, em razão do esquema de corrupção, envolvendo peritos judiciais, que prejudicaram diversos empregados com a emissão de provas periciais falsas.
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Interessados podem participar de forma presencial e virtual; cerimônia de formatura de participantes de curso de liderança para universitários negros e negras integra evento
Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizará no próximo dia 23 de novembro, às 9 horas, um evento em alusão ao Dia da Consciência Negra, que acontecerá presencialmente no auditório de sua sede, em Campinas, e também virtualmente, no canal do YouTube da TVMPT.
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Proprietário do estabelecimento deve cessar prática ilegal e oferecer cursos para os empregados sobre o tema para promover um meio ambiente do trabalho sadio e seguro
Sorocaba (SP) – Um comércio de vestuário de Votorantim (SP) e seu sócio-proprietário foram alvo de uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que determina a proibição de atos que podem ser caracterizados como assédio sexual, conduta tipificada no artigo 216-A do Código Penal, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por trabalhador(a) atingido (a). A decisão é de 30 de outubro de 2022.
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