Construtora é impedida de obter empréstimos ou financiamentos por discriminar trabalhadores por idade
Sentença em ação do MPT confirma liminar proferida em maio desse ano e condena empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão; prática discriminatória foi observada em seleções para vagas de emprego
Bauru (SP) - A 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista (SP) condenou a Enesa Engenharia S.A à obrigação de não discriminar candidatos a vagas de emprego com idade igual ou superior a 45 anos. A ré deverá manter um percentual mínimo de 10% de pessoas com idade igual ou superior a 45 anos para exercer a função de ajudante, e para ocupar as vagas operacionais nos canteiros de obras (montador de andaime, mecânico, montador, soldador, etc), a empresa deverá manter no seu quadro de funcionários pessoas acima de 50 anos “no percentual mínimo equivalente a 90% do dado populacional ativo, por faixa etária, calculado pelo IBGE”. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru.



