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Liminar proíbe que caminhoneiros durmam de forma improvisada

MPT investigou transportadora de Presidente Prudente que mantinha trabalhadores pernoitando em caminhões baú, em leitos improvisados; continuidade do ilícito pode acarretar sérios problemas à saúde dos empregados

Presidente Prudente - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar determinando que uma empresa de transporte de cargas de Presidente Prudente garanta o conforto e a saúde dos seus motoristas contratados em caso de pernoite.

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MPT em Bauru funcionará em nova sede a partir de setembro

Atendimento presencial ficará suspenso durante período de mudança, mas membros e servidores continuarão trabalhando de forma remota

Bauru – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru suspenderá o atendimento presencial à população de 22 de agosto a 5 de setembro de 2022, período no qual realizará a mudança para a nova sede da Instituição naquele município.

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Reconecta: Abertas inscrições a empresas interessadas em divulgar vagas de emprego para pessoas com deficiência

Empregadores podem se inscrever até o dia 15 de setembro. Iniciativa também é voltada a pessoas reabilitadas pelo INSS

Campinas - Estão abertas até o dia 15 de setembro as inscrições para empresas que queiram divulgar vagas de emprego para pessoas com deficiência e/ou reabilitadas pelo INSS durante o evento Reconecta, que ocorre nos dias 20 e 21 de setembro na modalidade virtual.

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Festa do Peão de Barretos descumpre TAC e pagará R$ 228 mil

Força-tarefa do MPT constatou irregularidades na área de saúde e segurança do trabalho durante montagem da festa

Ribeirão Preto – A Associação Os Independentes, responsável pela realização da Festa do Peão de Barretos, pagará multa de R$ 228.000,00 pelo descumprimento de um termo de ajuste de conduta (TAC) firmado em 2018 com o Ministério Público do Trabalho (MPT), por irregularidades relativas à saúde e segurança do trabalho na montagem das edições de 2019 e 2022 do evento.

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Município de Analândia deve encerrar terceirização na saúde e contratar trabalhadores por concurso público

Decisão do TRT-15 em ação do MPT reforça a necessidade da contratação apenas mediante aprovação prévia em certame público; contratação por prazo determinado será possível para atender casos de excepcional interesse público

Campinas - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) proferiu acórdão determinando que o Município de Analândia (SP) se abstenha de contratar pessoas sem prévia aprovação em concurso público, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por contratação irregular, acrescida de multa diária de R$ 1.000,00 até a regularização. Apenas em caso de excepcional interesse público, a decisão permite que a municipalidade contrate trabalhadores por prazo determinado. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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