Liminares proferidas pela Justiça do Trabalho em ações do MPT determinam que empresas do setor sucroalcooleiro da região de Presidente Prudente não excedam carga máxima ou os limites físicos das carrocerias, a fim de evitar acidentes, protegendo os motoristas e toda a população
Presidente Prudente – A Justiça do Trabalho proferiu três liminares contra quatro usinas do oeste paulista, proibindo-as de efetuar o transporte de cana-de-açúcar em condições que excedam a carga máxima permitida pela lei de trânsito, ou que excedam os limites físicos das carrocerias dos veículos, entre outros itens. São réus em três ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a Usina Caeté S.A. (unidade Paulicéia), a Usina Viterra Bioenergia S.A., a Usina Conquista do Pontal S.A. e a Destilaria Alcídia S.A. (as duas últimas integrantes do mesmo grupo econômico, acionadas na mesma ação).
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Sentença confirma liminar proferida em agosto de 2021, determinando que a empresa pública permita a entrada de dirigentes sindicais em suas dependências e que não retenha documentos rescisórios de trabalhadores, além de impor pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00
Presidente Prudente - A Companhia Energética de São Paulo (CESP) foi condenada pela Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio por atos antissindicais, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A sentença confirma as obrigações impostas em uma liminar, proferida em agosto de 2021, sendo elas: abster-se de impedir o acesso dos trabalhadores acompanhados de seus procuradores, sejam da assistência sindical ou advogados particulares, bem como do sindicato profissional, às suas dependências, seja para atividades no ato da rescisão contratual, seja para atividades sindicais em geral (chamada para assembleia, arregimentação de filiados, divulgação de informes sindicais, etc.), sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 a cada constatação da irregularidade; e abster-se de reter a documentação rescisória dos trabalhadores (tais como: Carteira de Trabalho e Previdência Social com a anotação da baixa do contrato de trabalho, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), guias e chaves para o levantamento dos depósitos do FGTS e habilitação junto ao programa do seguro-desemprego), sob pena de multa no valor de R$1.000,00 a cada constatação da irregularidade.
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Super Muffato deve adotar medidas de proteção aos trabalhadores, deixando de transportar empregados nos “garfos” das empilhadeiras para reposição e organização de mercadorias, além de exigir formação para os operadores das máquinas; empresa pagará R$ 100.000,00 por danos morais coletivos
Presidente Prudente - A rede de supermercados Super Muffato (Irmãos Muffato Cia Ltda. – Muffato Max) foi condenada pela Justiça do Trabalho, em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), a cumprir obrigações de saúde e segurança do trabalho em suas unidades, voltadas ao trabalho em altura e operação de empilhadeiras. Além das obrigações de não fazer, a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente impôs à empresa ré o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
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Estrutura possibilitará a análise química de substâncias ilícitas, análise de autenticidade documental e mapeamento de áreas via satélite; para o procurador-geral do MPT, tecnologia pode contribuir para o combate ao trabalho escravo e tráfico de pessoas
Campinas - Nessa terça-feira (30/11) foi inaugurado oficialmente o laboratório de química forense do Núcleo Técnico-Científico (Nutec) da Polícia Federal (PF) em Campinas, em cerimônia realizada na sede da Instituição no Aeroporto Internacional de Viracopos. O procurador-geral do MPT, José de Lima Ramos Pereira, participou presencialmente do evento, além do procurador-chefe em exercício do MPT Campinas, Eduardo Luís Amgarten, da vice-procuradora-chefe em exercício, Luana Lima Duarte, e dos procuradores Everson Rossi, Regina Duarte da Silva e Ronaldo Lira.
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