Atuação foi provocada pela demissão de docente que emitiu posição política em sala de aula na cidade de São José dos Campos; notificação recomendatória considera ditames constitucionais e normas internacionais
São José dos Campos - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São José dos Campos emitiu uma notificação recomendatória ao Sistema de Ensino Poliedro, recomendando que o grupo educacional se abstenha de promover a dispensa de professores e funcionários em razão de orientação política ou qualquer outro motivo de cunho discriminatório.
Continue Lendo
Imprimir
Sentença proferida nos autos de ação do MPT determina obrigações trabalhistas e condena a empresa ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos
Sorocaba - A SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) foi condenada pela Justiça do Trabalho ao cumprimento de obrigações trabalhistas relativas à saúde e segurança do trabalho em sua unidade de Tatuí (SP), bem como ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. A sentença foi proferida nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba.
Continue Lendo
Imprimir
TACs firmados com empresas que empregavam os trabalhadores vitimados garantirá indenização por danos materiais e individuais no valor de R$ 39 mil por família; beneficiários podem ingressar com ação judicial caso queiram discutir valores maiores
Sorocaba (SP) – As empresas Prime Jeans, Creative Jeans e Virtual Jeans celebraram Termos de Ajuste de Conduta (TACs) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), se comprometendo a indenizar as famílias das vítimas do trágico acidente rodoviário que vitimou 40 trabalhadores em Taguaí (SP), em novembro de 2020.
Continue Lendo
Imprimir
Acordo extrajudicial firmado com o MPT em Presidente Prudente também prevê o afastamento de contactantes, realização de busca ativa e orientação relacionada às medidas de prevenção
Presidente Prudente - A Prudenco – Companhia Prudentina de Desenvolvimento celebrou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) nessa segunda-feira (01/11), comprometendo-se a adotar medidas de proteção aos seus trabalhadores em caso de suspeita ou diagnóstico positivo de Covid-19. A empresa deve garantir o afastamento mínimo de 14 dias, sem prejuízo da remuneração, aos empregados que apresentarem sintomas gripais até que seja realizado o exame de detecção da doença. Aqueles que tiveram contato próximo com o trabalhador suspeito (no raio de 1,5 metro) também devem ser afastados até a realização de testagem RT-PCR ou até que se apresentem assintomáticos por 72 horas.
Continue Lendo
Imprimir