Sentença proferida em ação do MPT determina proibição da prorrogação de jornada no prazo de 30 dias; Solenis deve pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil
Araraquara - A Solenis do Brasil Ltda., filial brasileira da multinacional norte-americana especializada na fabricação de produtos químicos para o mercado de celulose e para o tratamento de águas e afluentes, foi condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) a se abster de prorrogar a jornada de trabalho dos seus funcionários, além do limite legal de duas horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por ocorrência e por trabalhador atingido. A obrigação deve ser cumprida no prazo de 30 dias a contar da intimação da empresa, em caráter liminar, independente do trânsito em julgado da sentença. A Solenis também terá de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. A ação civil pública tem como autor o Ministério Público do Trabalho (MPT).
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Medida foi proferida em despacho, com base nas recomendações sanitárias e na literatura médica; trabalhadores da educação com câncer e que fazem uso de medicamentos imunodepressores e quimioterápicos também devem ser afastados das atividades presenciais
Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou, no prazo de 8 dias, o afastamento das atividades presenciais dos profissionais da educação pública municipal de Campinas que possuam algum tipo de comorbidade, até que todos estes trabalhadores (com comorbidades) sejam completamente imunizados. A medida consta de despacho proferido nesta terça-feira (18/05) pela procuradora Clarissa Ribeiro Schinestsck, nos autos do inquérito que acompanha o retorno presencial das aulas na rede pública do município.
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Certificadora internacional Bonsucro analisará problemas trabalhistas já detectados pela Justiça e pela fiscalização do trabalho, relacionados a trabalho escravo, trabalho infantil, liberdade sindical e saúde e segurança do trabalho
Araraquara - A Bonsucro Limited, organização com sede em Londres, Inglaterra, responsável pela certificação social de empresas produtoras de açúcar e etanol, celebrou um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo qual se comprometeu a aperfeiçoar o seu protocolo de auditoria, incluindo uma análise mais aprofundada da conduta trabalhista das empresas interessadas na certificação. As mudanças devem ser oficialmente publicadas até 31 de dezembro, e os organismos certificadores têm um prazo de 6 meses após a publicação oficial para implementar o novo protocolo no Brasil.
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Empresa de telemarketing foi processada pelo MPT por assédio moral; conciliação busca auxiliar na redução do impacto econômicos para famílias mais vulneráveis de Campinas
Campinas - A Justiça do Trabalho homologou um acordo judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma empresa do ramo de telemarketing, que prevê a prestação de serviços de telemarketing em prol da campanha “Campinas Sem Fome”, da Prefeitura Municipal de Campinas, pelo período de 6 meses, com o objetivo de arrecadar alimentos às famílias necessitadas da cidade junto a pessoas físicas e jurídicas. Neste período, a empresa realizará 50 mil ligações (ou uma média de 8.333 ligações por mês), a título de dano moral coletivo.
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