Destinação de verba trabalhista foi feita pelo MPT em ação de execução contra o Município de Porto Ferreira
Araraquara – Uma multa trabalhista no valor de R$ 276.248,46 foi destinada em favor da Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira (Hospital Dona Balbina) para a aquisição de dois ventiladores pulmonares e dois monitores multiparâmetros para UTI, além de insumos e medicamentos. A iniciativa da destinação foi do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Continue Lendo
Imprimir
Atendendo a pedido do MPT, vice-presidência do TRT-15 restabelece eficácia da sentença que declara terceirização fraudulenta e determina contratação direta de funcionários terceirizados pela LG; medida pode resultar em equiparação das categorias em negociação relativa à demissão em massa
Campinas - A vice-presidência judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), atendendo a pedido cautelar em recurso de revista feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), proferiu decisão que, na prática, restaurou sentença que declarou a ilegalidade da terceirização praticada pela LG Electronics, unidade Taubaté, determinando, assim, que os funcionários terceirizados da multinacional coreana sejam contratados diretamente pela empresa.
Continue Lendo
Imprimir
Decisão do TRT-15 em recurso ordinário foi proferida com base na argumentação apresentada pelo MPT em parecer
Campinas – Acolhendo parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas (SP), proferiram acórdão estabelecendo a existência de vínculo de emprego entre a UBER do Brasil e um trabalhador que prestou serviços para a plataforma de transportes pelo período de pouco mais de um ano. A partir da decisão, a reclamação trabalhista deve retornar à Vara de origem, a fim de que seja julgada à luz da decisão da Corte de segunda instância, apreciando os pedidos relativos aos direitos decorrentes da relação de emprego reconhecida pelo TRT-15.
Continue Lendo
Imprimir
NutriFast Alimentos descumpriu todas as cláusulas de TAC firmado perante o MPT no ano passado e voltou a colocar funcionários e população em risco; Vigilância Sanitária constatou que empresa não fornece máscaras aos funcionários
Araraquara - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação contra a NutriFast Alimentos (NT FAST Alimentação LTDA.), empresa contratada pelo Município de São Carlos para prestação de serviços de produção, transporte, distribuição e porcionamento de refeições coletivas para o Restaurante Popular, pedindo que o Judiciário Trabalhista execute uma multa no valor de R$ 220 mil em decorrência do descumprimento integral de um termo de ajuste de conduta (TAC) firmado perante o MPT em 2020, pelo qual a empresa se comprometeu a adotar medidas básicas de proteção contra a covid-19, incluindo fornecimento de máscaras, troca dos EPIS a cada 3 horas e treinamento para uso conforme os protocolos de segurança. Com isso, a empresa descumpriu pela segunda vez as exigências impostas pelas autoridades sanitárias, colocando trabalhadores e a própria população de São Carlos em risco de contágio.
Continue Lendo
Imprimir