Comissão criada para o fim de evitar e combater casos de assédio na instituição tem como membro um procurador do Ministério Público do Trabalho
Campinas - Os integrantes das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região se reuniram, na quarta-feira (24/3), para o primeiro encontro após sua criação pela Portaria GP 45, de 14 de dezembro de 2020, com a participação do procurador do trabalho Aparício Querino Salomão, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT).
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MPT constatou que entidade, que supostamente representava a categoria dos professores, foi criada para práticas ilícitas
Araraquara – O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) negou, por unanimidade, recurso impetrado pelo Sindicato dos Professores das Escolas das Redes Públicas de Ensino Municipal - Siproem Intermunicipal, mantendo sentença da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara que determinou a dissolução da entidade sindical, por meio da declaração de nulidade dos atos que a constituíram. Segundo uma investigação do MPT, autor da ação civil pública, trata-se de um sindicato “fantasma”, e seu funcionamento estava apoiado em práticas ilícitas.
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Montante de R$ 657.552,03, oriundo de condenação definitiva de rede varejista, será utilizado para fortalecer o combate à covid-19 no município
Araraquara – A empresa Lojas do Baú (BF Utilidades Domésticas Ltda.) foi condenada definitivamente em uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) a pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 469.910,70 à Sociedade Matonense de Benemerência (Santa Casa de Matão) e a manter a jornada de trabalho dos seus empregados conforme estabelece a lei trabalhista. O valor residual de R$ 187.711,33, decorrente de juros e mora, foi destinado em favor do Fundo Municipal de Saúde de Matão, totalizando o montante indenizatório de R$ 657.552,03. Os valores serão utilizados para o auxílio no combate à pandemia da covid-19 no município.
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Negociação coletiva previa benefícios maiores aos trabalhadores sindicalizados e/ou contribuintes da entidade ré
Sorocaba - O Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Sorocaba foi condenado pela 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), a não inserir em instrumentos de negociação coletiva cláusulas que estabeleçam tratamento diferenciado entre trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados e/ou contribuintes e não contribuintes, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00 por cada trabalhador prejudicado, enquanto não for regularizada a situação. A sentença impõe à entidade o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
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