A equipe técnica do Programa Meu Emprego Inclusivo, do Governo do Estado de São Paulo, apresentou o funcionamento do programa que tem a finalidade de fazer a ponte entre beneficiários e empresas da cidade; procuradora falou da importância da lei de cotas
Presidente Prudente - O Ministério Público do Trabalho (MPT) participou nessa segunda-feira (16) do evento de apresentação do programa “Meu Emprego Inclusivo”, do Governo do Estado de São Paulo, que tem como objetivo aumentar a empregabilidade e a renda das pessoas com deficiência em Presidente Prudente.
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Iniciativa do MPT, apoiada por decreto federal, busca a ressocialização por meio do trabalho, possibilitando uma quebra no paradigma social, geração de renda e prevenção à reincidência criminal
Araraquara - O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Coordenadoria Nacional da Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública (CONAP), realizará no próximo dia 23 de maio, às 14 horas, uma audiência pública telepresencial com representantes de aproximadamente 60 municípios do interior de São Paulo e do litoral norte paulista, com o objetivo de debater sobre o cumprimento da norma que impõe cotas para contratação de pessoas presas e egressas do sistema prisional nos contratos de prestação de serviços firmados pela administração pública.
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Grande Colar do Mérito Judiciário é destinado a personalidades que prestaram “relevantes serviços à cultura jurídica ou à Justiça do Trabalho”
Campinas - Na noite dessa quinta-feira (12), em cerimônia realizada no Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Campinas, Dimas Moreira da Silva, foi laureado com a comenda do Grande Colar do Mérito Judiciário da Justiça do Trabalho da 15ª Região.
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Sentença em ação do MPT, válida para todo o território nacional, determina que empresa pública utilize empregados aprovados em concurso público para realizar a atividade, conforme previsto em norma constitucional
Ribeirão Preto - Uma sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) se abstenha, no prazo de 180 dias, de contratar trabalhadores terceirizados para exercer atividades de empregados públicos, em especial para as atividades de entrega ao destinatário final de encomendas postais, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento. A decisão não impõe limitação territorial, sendo válida para todas as operações da empresa no país. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto.
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