Audiência coletiva, a ser realizada no dia 08 de abril, tem como objetivo buscar adesão dos órgãos de vigilância em saúde do trabalhador de todo o território paulista a dois projetos que buscam a diminuição das subnotificações de acidentes e doenças ocupacionais, além da criação de políticas públicas de prevenção
Campinas/São Paulo - No próximo dia 08 de abril, às 09 horas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) realizará uma audiência coletiva telepresencial com os coordenadores de todos os CERESTs municipais do estado de São Paulo, com o objetivo de buscar a adesão dos órgãos de fiscalização a dois projetos nacionais do MPT, que têm como finalidade combater a subnotificação de acidentes de trabalho e fortalecer as ações voltadas à saúde do trabalhador no território paulista.
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MPT obteve sentença que determina o fim da prática de “pejotização”, que se baseia na prestação de serviços sem a formalização de contrato de trabalho
Presidente Prudente - A Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa (Santa Casa de Santo Anastácio) foi condenada pela Vara do Trabalho de Presidente Venceslau a não admitir médicos plantonistas (fixos ou não) por meio de contratação de pessoa jurídica, prática conhecida como “pejotização”; a obrigação também abrange trabalhadores autônomos. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Presidente Prudente. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
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MPT participa de cerimônia que institui o primeiro passo de uma política pública municipal de enfrentamento e erradicação da exploração do trabalho de crianças e adolescentes
Campinas - O prefeito de Campinas, Dário Saadi, assinou na manhã dessa quarta-feira (30) o decreto municipal que instituiu o Comitê Municipal Intersetorial de Prevenção e de Erradicação do Trabalho Infantil de Campinas, com a presença da coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Carolina Marzola Hirata.
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Decisão obtida pelo MPT proíbe descontos nas folhas de pagamento dos empregados da Companhia Jaguari de Energia não filiados ao sindicato, sem que haja autorização expressa deles; entidade e empresa ficam impedidos de celebrar acordos prevendo a ilegalidade
Bauru - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar contra o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Hidroelétrica de Ipaussu e a Companhia Jaguari de Energia, pela qual os réus ficam proibidos de descontar contribuição sindical de empregados não sindicalizados, sem a sua expressa autorização, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por mês em que se verificar desconto ilegal.
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