Sentença proferida em ação do MPT também determina que FENAESC deixe de contratar para a administração pública, além de pagar indenização de R$ 2,5 milhões por terceirização ilícita
Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação judicial da Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (FENAESC), responsável por administrar a Santa Casa de São Roque (SP), a partir da qual a entidade fica proibida de fornecer mão de obra para a execução de atividade-fim de terceiros, seja de natureza pública ou privada, entre outras obrigações, além de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2,5 milhões. A sentença foi proferida no dia 27 de abril pelo juízo da Vara do Trabalho de São Roque (SP).
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Ministros da SDI-2 firmaram a tese de que MPT pode ingressar com ações rescisórias, exceto em casos com acordos já homologados; processos devem retornar para o TRT-15 para serem julgados no seu mérito
Brasília - A 2ª Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) é parte legítima para pedir, por meio de ações rescisórias, a nulidade de decisões judiciais proferidas em processos viciados pela conduta ilegal de peritos e assistentes técnicos investigados na Operação Hipócritas.
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Destinação de verba trabalhista foi feita pelo MPT em ação de execução contra o Município de Porto Ferreira
Araraquara – Uma multa trabalhista no valor de R$ 276.248,46 foi destinada em favor da Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira (Hospital Dona Balbina) para a aquisição de dois ventiladores pulmonares e dois monitores multiparâmetros para UTI, além de insumos e medicamentos. A iniciativa da destinação foi do Ministério Público do Trabalho (MPT).
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Atendendo a pedido do MPT, vice-presidência do TRT-15 restabelece eficácia da sentença que declara terceirização fraudulenta e determina contratação direta de funcionários terceirizados pela LG; medida pode resultar em equiparação das categorias em negociação relativa à demissão em massa
Campinas - A vice-presidência judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), atendendo a pedido cautelar em recurso de revista feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), proferiu decisão que, na prática, restaurou sentença que declarou a ilegalidade da terceirização praticada pela LG Electronics, unidade Taubaté, determinando, assim, que os funcionários terceirizados da multinacional coreana sejam contratados diretamente pela empresa.
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