Decisão amplia indenização contra usina de Novo Horizonte (SP) por descumprimento de cota de aprendizagem
TRT-15 majorou valor indenizatório para R$ 500.000,00; foi mantida obrigação determinando que a usina Santa Luzia contrate aprendizes no importe mínimo de 5% do seu quadro de empregados que demandem formação profissional
Araraquara (SP) - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) deu provimento parcial a um recurso impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que a indenização por danos morais coletivos imposta à Santa Luzia Agropecuária Ltda. seja ampliada de R$ 200.000,00 para R$ 500.000,00. A corte trabalhista manteve a condenação da usina à obrigação de contratar jovens aprendizes no importe mínimo de 5% do seu quadro de empregados que demandem formação profissional, sob pena de multa de R$ 20.000,00 para cada mês de descumprimento, acrescida de R$ 2.000,00 por aprendiz não contratado.