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Justiça do Trabalho determina ao Estado de São Paulo que adote medidas para proteção da saúde de peritos criminais

Administração estadual deve adotar medidas de proteção contra agentes químicos e biológicos, além de providenciar melhorias na estrutura predial do Núcleo de Perícias Criminais (NPC) de Campinas e de implementar a gestão de saúde e segurança do trabalho para a Polícia Técnico Científica em todo o Estado de São Paulo

Campinas - O Estado de São Paulo foi condenado pela 5 ª Vara do Trabalho de Campinas a adotar medidas de proteção para os servidores do Núcleo de Perícias Criminais de Campinas, especialmente com relação à exposição a agentes biológicos e químicos, além de providenciar melhorias estruturais no prédio da unidade. A sentença também impôs ao ente público a adoção de uma série de providências voltadas à gestão da saúde e da segurança do trabalho dos profissionais da Polícia Técnico Científica de todo o Estado de São Paulo. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), sendo que o Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) também figura como autor do processo.

A decisão determina que o réu apresente, em 30 dias úteis, um laudo técnico que ateste que todos os quadros de energia elétrica do NPC Campinas se encontram de acordo com a Norma Regulamentadora nº 10 e com a NBR5410 da ABNT, que dispõe sobre instalações elétricas de baixa tensão. O Estado de São Paulo deve apresentar, no mesmo período, um cronograma de implementação do Projeto Técnico nº.209905/3509502/2015, já aprovado pelo Corpo de Bombeiros, com objetivo de obter o Auto de Vistoria (AVCB); um estudo técnico que aponte quais são os equipamentos de proteção individuais (EPIs) adequados aos riscos existentes no NPC Campinas, além da quantidade necessária por mês; e apresente as notas fiscais da compra dos EPIs em número suficiente para uso por 6 meses.

A sentença também determina a execução do projeto técnico para obtenção do AVCB, apresentando relatórios mensais das atividades executadas; efetuar a entrega de equipamentos de proteção individual adequados e em perfeito estado de conservação, substituindo-os sempre que necessário e providenciando o respectivo treinamento a todos os trabalhadores para seu uso; apresentar, em 30 dias úteis, normas estabelecendo Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs)  e Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) nos estabelecimentos da Polícia Técnico Científica do Estado de São Paulo; elabore e implemente, em 90 dias úteis, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) em âmbito estadual; e adote, no mesmo prazo, diversas melhorias na estrutura predial do NPC Campinas, dentre elas: instalação de sistema de exaustão, troca de pisos, pintura de parede, separação do local de atividades administrativas, organização de entrada, saída e armazenamento de amostras, climatização, criação de copa, etc.

O descumprimento acarretará multa diária de R$ 10 mil por item infringido.

Por fim, depois da implementação das medidas citadas acima, a sentença determina as seguintes obrigações: manter PPRA, PCMSO, CIPA e SESMT em funcionamento, além de obter AVCB e manter o NPC Campinas de acordo com o projeto técnico; e manter as instalações elétricas conforme as normas, sob pena de multa de R$ 50 mil por item descumprido,  a cada constatação de descumprimento.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Irregularidades - A investigação do MPT, que teve início em 2014, atestou a presença de cocaína nas máscaras e aventais utilizados pelos peritos da Polícia Científica, bem como nas telas de proteção de ar condicionado e nos móveis da unidade. O inquérito também apontou outras irregularidades relativas à gestão de saúde e segurança do trabalho, incluindo a ausência de proteção contra incêndio, precariedade nas instalações elétricas e falta de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. O projeto para obtenção do AVCB estava aprovado desde 2016, mas as medidas necessárias para implementá-lo ainda não haviam sido tomadas pelo Governo Estadual.   

Em 2015, a fiscalização do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Campinas apontou que, a partir da apreensão de grandes quantidades de entorpecentes, os servidores do NPCC sentiam dores de cabeça e náuseas no ambiente de trabalho. Foi identificado forte odor de maconha no laboratório de Toxicologia devido ao armazenamento da droga. Os fiscais do CEREST também constataram a ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros no prédio que sedia o departamento.

Em audiência, o então diretor do NPCC declarou que dependia de repasses do Governo do Estado de São Paulo para atender as necessidades do departamento, inclusive para o fornecimento de equipamentos de exaustão, que evitariam a exposição aos odores oriundos das drogas armazenadas. No que se refere à manipulação de substâncias entorpecentes, informou possuir uma capela química, mas que esta não possui a certificação necessária.

A pedido do MPT, o Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo contratou um profissional capacitado para realizar uma avaliação quantitativa de substâncias psicoativas presentes no NPC Campinas. Foi constatada a presença de cocaína em todas as 41 amostras coletadas, em valores consideráveis. O relatório mostrou um acúmulo da droga nos filtros de ar condicionado. Concentrações menores de cocaína também foram encontradas na superfície das mesas de trabalho, nos teclados dos computadores, estantes, bancadas de trabalho e no bebedouro de água.

Os equipamentos de proteção individual (aventais e máscaras semifaciais) também foram avaliados e o resultado confirmou a presença da droga em contato com a pele do trabalhador e na parte interna do EPI respirador. Os resultados da perícia foram protocolados nos autos da investigação no final do ano de 2017. 

Em 2018, apesar dos pedidos da diretora do NPC Campinas por melhorias nas instalações elétricas, de proteção contra incêndio e pela compra de EPIs mais adequados, o Governo do Estado de São Paulo informou que não haveria recursos orçamentários disponíveis, mas que seria realizada uma manutenção predial simplificada.

Posteriormente, uma inspeção realizada pelo próprio MPT constatou a ausência de medidas contra incêndio, falta de sistema coletivo de exaustão nos locais de manuseio e armazenamento de substâncias psicoativas e ausência de qualquer tipo de EPI de proteção do sistema respiratório.

O Estado de São Paulo não demonstrou regularização da situação sequer durante o processo, tanto que constou na sentença que "a defesa pautou-se (sic) por impugnações de cunho processual e formal, sem comprovação efetiva de regularização da tutela ambiental que lhe é obrigatória".

Paralelamente ao processo, o MPT se reuniu diversas vezes com representantes do Estado de São Paulo para buscar solucionar a questão independentemente de determinações do Poder Judiciário, mas os avanços não foram significativos.

Processo nº 0011203-05.2018.5.15.0092

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