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MPT pede contratação emergencial de funcionários na saúde de São Carlos

Segundo relatório do COREN-SP e do CRF-SP, UPAs da cidade possuem déficit de profissionais; pedido para contratação foi feito em caráter liminar

Araraquara – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, nessa quinta-feira (23), ação civil pública contra o Município de São Carlos (SP), pedindo liminarmente a contratação emergencial de profissionais de saúde nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da cidade, no mesmo número dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que estão inseridos no grupo de risco de contágio do coronavírus (pessoas acima de 60 anos, gestantes, lactantes, imunodeficientes e pessoas com doenças preexistentes crônicas ou graves), no prazo de 20 dias. A ação tramita na 1ª Vara do Trabalho de São Carlos.

No mérito da ação, ou seja, nos pedidos definitivos, o MPT pede a confirmação da liminar, além da contratação de funcionários efetivos, por meio de concurso público, para suprir o déficit de profissionais de saúde no município, apontado pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN-SP), por meio da Resolução COFEN nº 543/2017, e pelo Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP).

O MPT recebeu um relatório elaborado pelo COREN-SP, em 2019, que confirmou a ausência do número mínimo de profissionais de enfermagem (enfermeiros e técnicos de enfermagem) em concordância à normativa estabelecida pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Segundo o cálculo de dimensionamento, há um grande déficit: de acordo o COREN-SP, na ordem de 7 enfermeiros e 24 auxiliares de enfermagem; segundo o próprio Município, o déficit seria de 13 enfermeiros e 19 técnicos de enfermagem. De toda forma, a falta de profissionais amplia as possibilidades de erro e de adoecimento dos profissionais, além de comprometer o atendimento ao público. O número está aquém da porcentagem estabelecida pela Resolução COFEN nº 543/2017, que determina o número mínimo de enfermeiros e técnicos de enfermagem contratados para exercer cuidados à população.

O Conselho Regional de Farmácia de São Paulo também realizou diligências em unidades de saúde do Município, tendo apontado, no final de 2019, a existência de inúmeros problemas, entre eles o número insuficiente de farmacêuticos e auxiliares. O Conselho constatou que, em algumas unidades, em razão da inexistência do profissional, a atividade de dispensação de medicamentos era realizada sem qualquer supervisão técnica, hipótese vedada pela Lei n. 3.820/1960.

Diante dessa realidade, o procurador Rafael de Araújo Gomes, do MPT em Araraquara, propôs a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ao Município de São Calos, porém, a municipalidade negou a assinatura do compromisso, afirmando que atingiu o limite prudencial previsto no orçamento anual de 2019 para gastos com pessoal, e que, por conta isso, “a Municipalidade se vê impossibilitada de assumir qualquer responsabilidade quanto à contratação de novos servidores”.

“A situação conduz à deterioração da saúde física e mental dos profissionais da saúde. Em São Carlos, os enfermeiros, auxiliares de enfermagem e farmacêuticos precisam, mesmo em condições normais, pré-pandemia do coronavírus, se desdobrar para realizar atividades que, para serem corretamente executadas, estão a exigir o acréscimo de dezenas de outros profissionais. Tal pressão excessiva e intensificação do ritmo de trabalho pode agravar a chance de acidentes, pois trabalhadores exaustos estão mais propensos a cometer erros, e também levar à depressão e ao adoecimento, além de comprometer a qualidade do serviço prestado aos pacientes. A pandemia de Covid-19 colocou ainda mais pressão sobre os profissionais da saúde, que já sofriam com o subdimensionamento dos quadros antes do aumento da demanda por serviços de saúde gerada pela crise”, afirma Rafael de Araújo Gomes.

Processo nº 0010512-78.2020.5.15.0008

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