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Liminar determina que JBS regularize em 15 dias a situação trabalhista em Lins (SP)

Justiça acatou pedidos do MPT, determinado o cumprimento de 39 obrigações em prol da saúde e segurança dos trabalhadores

Bauru - Uma liminar expedida pela Vara do Trabalho de Lins (SP), no dia 15 de abril, determinou que o frigorífico JBS S/A, unidade Lins, cumpra 39 obrigações trabalhistas, no prazo de 15 dias, com o objetivo de sanar as irregularidades apontadas em fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho do Estado de São Paulo (SRT-SP) naquele estabelecimento. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Bauru (SP).

 O procurador Marcus Vinícius Gonçalves ajuizou ação civil pública contra a empresa após um inquérito civil conduzido a partir de 2018. Naquele ano (2018), o MPT tomou conhecimento de uma fiscalização realizada em Lins pelo então Ministério do Trabalho e Emprego (hoje Ministério da Economia), que resultou na aplicação de 180 autos de infração.

Com base no relatório fiscal, o procurador designou audiência com os advogados da empresa, que se negaram a assinar termo de ajuste de conduta (TAC), alegando que as irregularidades apontadas 3 anos antes estavam sendo sanadas. O MPT, então, requisitou nova fiscalização à SRT-SP, que enviou fiscais à unidade de Lins do JBS em junho de 2019. Na oportunidade foram lavrados 66 autos de infração, acumulando novas irregularidades com aquelas que ainda não haviam sido sanadas.

“Não se pode admitir que uma das maiores indústrias de alimentos do mundo, que emprega mais de 230 mil colaboradores e, no ano de 2018, amealhou uma receita líquida de R$ 181,7 bilhões e um lucro bruto de R$ 26,3 bilhões, conforme publicado em seu relatório anual, submeta seus trabalhadores a laborarem em um ambiente inseguro, máxime em uma atividade tão desgastante e perigosa como a desenvolvida em frigoríficos”, aponta o procurador Marcus Vinícius Gonçalves em um trecho da ação civil pública.

A liminar expedida pelo juiz Eduardo Costa Gonzales determina o cumprimento, em 15 dias (para aquelas obrigações que não têm prazo previsto em lei), de 39 obrigações voltadas à saúde e segurança do trabalho, notadamente aquelas constantes das Normas Regulamentadoras nº 7 (Programa de Controle Médico de Saúde), nº 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais), nº 10 (segurança em instalações e serviços elétricos), nº 13 (segurança em caldeiras e vasos de pressão), nº 23 (proteção contra incêndios), nº 24 (condições de higiene e conforto no ambiente de trabalho) e nº 36 (parâmetros de saúde e segurança em frigoríficos). Além disso, a decisão determina o cumprimento de jornada de trabalho conforme os ditames legais, incluindo a concessão de intervalos de descanso, e pague salários dentro do prazo legal até o 5º dia útil de cada mês.

Caso deixe de cumprir alguma das obrigações no prazo estipulado de 15 dias, o JBS S/A pagará multa de R$ 4 mil por item, além de multa diária de R$ 200 até a regularização da conduta, limitada a R$ 10 mil por infração.

No mérito da ação, o MPT pede que o JBS seja definitivamente condenado a cumprir as determinações da liminar, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões.

Processo nº 0010321-65.2020.5.15.0062

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