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Mineradora pode perder direito de lavra caso deixe de pagar verbas trabalhistas atrasadas

Além de pagar o que é devido aos trabalhadores, no importe aproximado de R$ 2 milhões, CBE também pagará indenização de R$ 300 mil; processo entrou em fase de execução

Sorocaba - A Companhia Brasileira de Equipamento – CBE, empresa de extração de minerais com sede em Ribeirão Grande (SP), na região do Vale do Ribeira, foi condenada definitivamente pela Justiça do Trabalho ao pagamento de verbas trabalhistas devidas aos seus empregados e ex-empregados, calculadas em aproximadamente R$ 2 milhões, bem como de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, sob pena de sequestro, penhora e alienação do direito de lavra mineral. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba.

O procurador Gustavo Rizzo Ricardo ingressou com ação civil pública em 2017, após um inquérito que apontou grande passivo trabalhista por parte da empresa, incluindo não pagamento de salários em dia, férias, 13º salário, além de verbas rescisórias e recolhimento de FGTS. A CBE responde por várias reclamações trabalhistas individuais por conta dos débitos, a maioria em fase de execução.

Primeiramente, a empresa sofreu uma condenação da Vara do Trabalho de Capão Bonito, tendo ingressado com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Os desembargadores do TRT-15 confirmaram a sentença de primeira instância, tendo a ré ingressado com recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. A Corte denegou o recurso da companhia, condenando-a em definitivo; com o trânsito em julgado, o processo entra em fase de execução da sentença.

“A empresa não respeitou o prazo para o pagamento de salários como determina a lei, e também deixou de cumprir inúmeros outros direitos dos trabalhadores, prejudicando o sustento do empregado e de sua família. Cabe ressaltar, que as verbas remuneratórias de prestação de sua atividade laboral possuem caráter alimentar, sendo revestidas de fortes garantias. Por isso, exaltamos as decisões e a celeridade da Justiça do Trabalho no atendimento do pleito do Ministério Público do Trabalho”, afirma Gustavo Rizzo Ricardo.

Em trecho do acórdão do TRT-15, sobre o risco da mineradora perder o direito de explorar a atividade de mineração caso não honre com os débitos trabalhista, cita que “a finalidade, obviamente, não é penhorar o direito de lavra mineral, adquirido pelo grupo econômico da reclamada por meio de concessão, mas sim, obter a efetividade no cumprimento das obrigações da empregadora”, citando manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de constrição do direito de lavra.

Processo nº 0010265-48.2017.5.15.0123

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