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MPT e MP-SP expedem recomendação à Prefeitura de Presidente Prudente para garantir retomada responsável das atividades econômicas no município

Recomendação conjunta tem como objetivo evitar a propagação do coronavírus, inclusive entre trabalhadores

Presidente Prudente - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) enviaram nessa quinta-feira (16) uma recomendação conjunta ao prefeito municipal de Presidente Prudente, Nelson Roberto Bugalho, indicando medidas a serem adotadas pelo Poder Público com base nas políticas de flexibilização do isolamento social e retomada das atividades econômicas. A recomendação é assinada pelos procuradores do Trabalho Antônio Pereira Nascimento Júnior, Renata Aparecida Crema Botasso e Vanessa Martini, e pelo promotor de Justiça Marcelo Creste.

As instituições recomendam que a prefeitura intensifique a fiscalização dos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, especialmente no tange o cumprimento do horário de funcionamento e adoção de medidas de contingenciamento da propagação do novo coronavírus, conforme os protocolos e recomendações da Organização Mundial da Saúde. Nos setores econômicos que não estão autorizados a funcionar, os ramos do MP recomendam que a fiscalização impeça a abertura irregular de estabelecimentos.  Além disso, é recomendada a adequação do controle do fluxo de acesso e trânsito da população à região comercial, de modo a impedir aglomeração de pessoas.

Na seara trabalhista, foi recomendado que o Município encaminhe ao Ministério Público do Trabalho os casos em que, durante a fiscalização de estabelecimentos autorizados a funcionar, seja flagrada a ausência de adoção das medidas de prevenção entre trabalhadores, em especial, o não fornecimento de máscaras de proteção e álcool em gel, bem como a não sinalização de distanciamento mínimo e a presença de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco e/ou menos de dezoito anos. Ao Ministério Público Estadual, devem ser encaminhadas as cópias dos autos de infração expedidos por violação às normas sanitárias de prevenção do coronavírus, tendo em vista o disposto no artigo 268 do Código Penal.

“Objetiva-se garantir que a retomada gradual das atividades econômicas se dê com a preservação do direito à saúde dos trabalhadores, considerando o dever empresarial de eliminar e minimizar os riscos decorrentes da prestação de serviço, disposto em nossa Constituição Federal. É preciso, portanto, que a atividade econômica, nesse período de pandemia, seja desenvolvida com a adoção de todas as medidas de proteção recomendadas pelas autoridades de saúde contra a exposição indevida ao COVID-19” afirma o procurador do Trabalho Antônio Pereira Nascimento Júnior.

A recomendação foi expedida no âmbito de procedimento promocional (PA-PROMO 000222.2020.15005/0), instaurado com a finalidade de acompanhar a retomada das atividades esconômicas em Presidente Prudente. O MP-SP e o MPT fixaram o prazo de cinco dias para que a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente encaminhe as medidas adotadas para acatamento da recomendação, sob pena de adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. Clique aqui para acessar a recomendação conjunta na íntegra.

 

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