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Empresa de vigilância que abandonou funcionários em Araraquara e São Carlos é condenada

Reak Segurança e Vigilância deve pagar salários e verbas rescisórias, além de indenização coletiva; sócios foram condenados solidariamente

Araraquara - A 1ª Vara do Trabalho de Araraquara condenou a empresa Reak Segurança e Vigilância Patrimonial Eirelli, bem como seus sócios (Fernando Aguilera, Erika Saretta de Andrade e Mirian Armando Saretta), de forma solidária, a efetuar o pagamento em dia de salários e de verbas rescisórias (em caso de rescisão contratual), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador e por item descumprido, além da obrigação de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. A empresa desapareceu, deixando de arcar com os vencimentos de mais de 30 trabalhadores em Araraquara e São Carlos, o que resultou, inclusive, no abandono dos postos de trabalho.

O procurador Rafael de Araújo Gomes, do MPT em Araraquara, ingressou com ação civil pública após a instrução de um inquérito que apontou a negligência da Reak no cumprimento dos mais básicos direitos trabalhistas, incluindo o pagamento de verbas alimentares. A conduta da empresa resultou no desaparecimento de seus sócios, que deixaram até de comparecer em audiências administrativas designadas pelo MPT, e no abandono dos postos de trabalho pelos seguranças prejudicados pela sua empregadora. Todas as instituições contratantes da Reak ouvidas pelo Ministério Público relataram quebra de contrato, sem que houvesse créditos pendentes e disponíveis para o pagamento dos seguranças.

“Os documentos reunidos nos autos demonstram um padrão de conduta da empresa ré, consistente em sua omissão no que tange ao não pagamento dos salários e das verbas rescisórias dos seus ex-trabalhadores. Esse padrão ilegal de comportamento causa prejuízo tanto aos atuais empregados como aos eventuais futuros obreiros, uma vez que a empresa continua ativa na Receita Federal, já que tanto estes como aqueles ficarão sem receber seus salários e as verbas rescisórias ou as receberão muito tempo depois do prazo legal”, aponta o procurador.

A Reak já havia sido processada pelo MPT, na Justiça de Matão (Processo nº 0010775-56-2018.5.15.0081), em decorrência de problemas na jornada de trabalho dos empregados, o que vinha causando precarização do ambiente de trabalho e danos à saúde física e mental dos trabalhadores. A empresa foi condenada por desrespeitar os limites impostos à jornada 12x36.

"Laranjas" – O MPT pediu a despersonalização da pessoa jurídica da Reak, de forma a responsabilizar os sócios da empresa para garantir o pagamento dos débitos trabalhistas, uma vez que a companhia não possui patrimônio declarado, exceto o armamento utilizado pelos seguranças, sendo a sua receita o único bem ativo.

O procurador apontou que grupos de vigilância terceirizada, não raro, interrompem suas atividades sem aviso prévio, abandonam as empresas com grande passivo trabalhista e os seus sócios se mantêm no negócio, abrindo outras empresas no nome de “laranjas”. Essa é uma forma corriqueira de dilapidar patrimônio da empresa, blindando o patrimônio dos seus verdadeiros proprietários. No caso da Reak, um dos sócios, inclusive era empregado da própria empresa, evidenciando a fraude.

“Os fatos ora verificados evidenciam que as rés agiram em conluio com o intuito de fraudar credores ou atuando, no caso, como “laranjas”, ou ainda valendo-se de meios para blindar seu patrimônio. Assim, a desconsideração da personalidade jurídica da primeira ré (Reak), bem como o reconhecimento da responsabilidade solidária dos sócios, inclusive as retirantes (parágrafo único do art. 10-A da CLT), é medida que se impõe”, escreveu a juíza Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira, em sua sentença.

Os valores de multas e da indenização por danos morais coletivos serão revertidos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes (FMDCA).

Processo nº 0011493-50.2019.5.15.0006

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