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MPT, MP-SP e TRTs celebram cooperação para aumentar oferta de aprendizagem para adolescentes e combater o trabalho infantil no Estado de SP

Iniciativa tem como principal objetivo unir esforços para garantir a profissionalização de adolescentes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade

São Paulo - O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 2ª (São Paulo) e 15ª Regiões (Campinas), o Ministério Público do Estado de São Paulo e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 2ª e 15ª Regiões celebraram na manhã dessa quarta-feira (30/09) um Termo de Cooperação Interinstitucional prevendo ações articuladas para ampliar a inclusão de adolescentes em programas de aprendizagem, cursos de formação inicial continuada ou qualificação profissional em todo o Estado de São Paulo, com ênfase aos mais vulneráveis.

As instituições formalizaram a cooperação em um evento que foi realizado em ambiente virtual, com transmissão pelo canal do MP-SP no YouTube. Participaram da solenidade o procurador-chefe do MPT Campinas, Dimas Moreira da Silva, o procurador-chefe do MPT-SP, João Eduardo de Amorim, o subprocurador-geral de Justiça de Relações Institucionais do MP-SP, Arnaldo Hossepian Júnior, representando o procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, a presidente do TRT-15, Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, o presidente do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil do TRT-15, João Batista Martins César, a juíza Patrícia Therezinha de Toledo, representando a presidente do TRT-2, Rilma Aparecida Hemeterio, os representantes regionais da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) na 15ª Região, Ana Carolina Marinelli Martins e Ronaldo Lira, e na 2ª Região, Cláudia Regina Lovato Franco, além de outros promotores e juízes ligados à causa.

O instrumento de cooperação tem como principal objetivo a união de esforços e o desenvolvimento de ações articuladas para ampliar as oportunidades de inclusão de adolescentes em programas de aprendizagem e cursos de formação inicial continuada ou qualificação profissional em todo o território paulista, inclusive a partir da conscientização e especialização dos membros das instituições signatárias. A parceira dá ênfase ao atendimento de adolescentes em situação de vulnerabilidade social, incluindo aqueles em cumprimento de medidas socioeducativas (em sistema de internação ou liberdade assistida) e egressos.

Para isso, no prazo de 90 dias, as instituições pretendem elaborar o detalhamento das ações a serem contempladas pela cooperação, incluindo o fomento da atuação de órgãos de execução e atores sociais nas esferas municipal, regional e estadual, especialmente para garantir o cumprimento da cota de aprendizagem e a contratação de adolescentes em situação de vulnerabilidade, na forma de um plano de trabalho.

“As políticas públicas para a prevenção e erradicação do trabalho infantil ainda são insuficientes diante do número de crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade no Estado de São Paulo. Além disso, é possível considerar que boa parte das empresas paulistas descumprem a cota mínima para contratação de jovens aprendizes, estabelecida por lei, ou não têm políticas de inclusão de adolescentes vulneráveis. Nesse sentido, é pujante a necessidade de maior interação institucional, de forma organizada e planejada, que será possível através do termo de cooperação”, afirma o procurador Ronaldo Lira, do MPT Campinas.

O termo estabelece os deveres de cada signatário, que contemplam ações de conscientização da população sobre a importância da aprendizagem e do combate ao trabalho infantil; realização de seminários e webinários sobre o tema, visando conscientizar empresas, entidades e cidadãos, procurando estimular a oferta de vagas para adolescentes aprendizes; oferecimento de material de apoio a órgãos de execução de políticas públicas; encaminhamento de adolescentes vulneráveis para programas de aprendizagem; garantia do funcionamento e transparência dos Fundos da Infância e Adolescência; realização de audiências coletivas, palestras e eventos para sensibilizar membros do MP e do Judiciário, empresas, entidades formadoras e a sociedade em geral sobre a importância do direito à profissionalização; identificar empresas com dificuldades reais de contratação de aprendizes, propondo formas alternativas para o cumprimento da cota, previstas na legislação; realizar o acompanhamento de dados estatísticos relativos ao atendimento de adolescentes vulneráveis; fomentar ações de conscientização nos municípios envolvendo empresas locais a fim de esclarecer sobre a lei de aprendizagem; dentre outras medidas.

“A aprendizagem profissional cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto para as empresas, pois faz com que o adolescente ou o jovem desenvolva aptidão profissional sem prejuízo à sua formação escolar básica, unindo a transmissão de ensinamentos metódicos especializados com a atividade prática. O programa também permite às empresas a formação de mão de obra qualificada, permitindo a contratação definitiva do jovem”, explica o procurador-chefe do MPT São Paulo, João Eduardo de Amorim.

Para garantir a eficácia do termo de cooperação, será constituída uma comissão colegiada composta por membros de todos os signatários, encarregada de elaborar relatórios de avaliação e monitoramento para apurar a efetividade dos compromissos assumidos e apontar eventuais revisões ou ajustes necessários. O compromisso tem prazo indeterminado e poderá incluir novos signatários no futuro, através de termo aditivo.

Trabalho infantil - A aprendizagem contribui de forma decisiva para banir o trabalho infantil e a precarização do trabalho do adolescente com idade inferior a 18 anos. As instituições signatárias da cooperação apontam que, na conjuntura de crise que o país enfrenta atualmente, na qual as famílias veem sua renda cair ou sofrem com o desemprego, as crianças e os adolescentes ficam mais expostos à exploração do trabalho infantil e ao trabalho em desacordo com a lei, dentre outras situações de risco e vulnerabilidade. Por isso, a conjunção de esforços em prol de maior inclusão através da aprendizagem busca garantir condições materiais, sociais e econômicas que permitam a erradicação do trabalho precoce e a profissionalização dos adolescentes em âmbito estadual.

“Vamos afastar aquela falácia de que o trabalho infantil é verdadeiramente a introdução da criança e do adolescente no mundo das responsabilidades, de forma absolutamente desregrada, fazendo com que o jovem se veja diante de situação de odiosa exploração, que não pode ser admitida por uma sociedade da qual se espera algum padrão civilizatório. Esse é um compromisso de todos os que atuam dentro do sistema de Justiça. Só o esforço concentrado das partes envolvidas poderá mudar esta realidade e estabelecer o compromisso com o presente e futuro, notadamente no que diz respeito às crianças e adolescentes”, observa o subprocurador-geral de Justiça, Arnaldo Hossepian Júnior.

“Essa cooperação mostra a união de forças para combater um problema social muito grave no Brasil. Não tenho dúvidas de que a pandemia trouxe um incremento ao trabalho infantil, inclusive no estado de São Paulo. Mas felizmente temos outros caminhos, que é o caminho educacional. A aprendizagem é uma arma pela profissionalização e proteção do jovem adolescente”, afirma a juíza Patrícia Therezinha de Toledo.

Segundo o PNAD 2106, última medição realizada pelo IBGE, havia 7.973 pessoas de 5 a 17 anos ocupadas no estado de São Paulo, sendo 2.648 da faixa etária de 5 a 9 anos. Pesquisa divulgada pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) mostra que existem no estado de São Paulo 11.971 crianças abaixo de 14 anos ocupadas em atividades agropecuárias.

Em um período de 10 anos, de 2009 a 2019, 13.591 crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos sofreram acidentes de trabalho graves no estado de São Paulo e outros 35 perderam avida trabalhando. Os dados são do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde.

A legislação brasileira determina que o trabalho é permitido apenas a partir dos 16 anos, desde que não seja em condições insalubres, perigosas ou no período noturno. Nesses casos, é terminantemente proibido até os 18 anos. A partir dos 14 anos é permitido contrato especial de trabalho na condição de aprendiz, com o objetivo de oferecer ao jovem formação profissional compatível com seu desenvolvimento e com a garantia do direito à escola.

Lei de aprendizagem - A Lei da Aprendizagem (nº 10.097/00) determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos no importe de 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional. Para ser considerado aprendiz, o jovem deve ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental e deve ter vínculo com organização que ofereça Programa de Aprendizagem. Ao longo de sua experiência de aprendizagem, ele deve ter jornada compatível com os estudos, receber ao menos um salário mínimo/hora, ter registro em carteira de trabalho e ser acompanhado por um supervisor da área.

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