• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Não categorizado
  • Município de São Carlos é processado por não fornecer EPIs aos profissionais de saúde

  • Aviso de Desfazimento - mai24
  • banner-calendario
  • Banner Nupia
  • Banner telefones PRT15
  • Banner Alerta Fraude
  • Chamamento cadastro entidades
  • Banner Escala de Plantao
  • Certidao Negativa

Município de São Carlos é processado por não fornecer EPIs aos profissionais de saúde

MPT ingressa com a 4ª ação contra o poder público municipal durante a pandemia, mais uma vez por questões envolvendo a proteção dos trabalhadores que estão na linha de frente do combate à Covid-19

Araraquara - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou nessa quarta-feira (2/12) uma ação civil pública contra o Município de São Carlos, pedindo em caráter liminar que sejam disponibilizados, de forma contínua, equipamentos de proteção individual (EPIs) “adequados e eficientes” para os profissionais que trabalham em unidades de saúde da cidade, incluindo os agentes comunitários de saúde. O MPT indica nos pedidos que os EPIs devem ser aqueles recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, todos devidamente certificados.

O MPT também pede liminarmente que o réu fiscalize o comportamento das empresas terceirizadas contratadas para fazer a higienização das unidades de saúde, garantindo que elas forneçam aos seus empregados EPIs certificados e adequados para suas atividades. O processo tramita na 2ª Vara do Trabalho de São Carlos.

Essa é a quarta ação civil pública ajuizada pelo MPT contra o Município de São Carlos durante a pandemia, sendo que as demais pedem, respectivamente, o afastamento dos profissionais de saúde integrantes do grupo de risco, a contratação temporária de profissionais para que seja possível o afastamento das pessoas de grupo de risco e a elaboração de planos de contingência nos ambientes de trabalho adaptados aos riscos da pandemia.

“Desde a época da propositura da primeira ação civil pública, já vinha o MPT recebendo denúncias do não fornecimento, pelo Município, de equipamentos de proteção individual aos profissionais da saúde, EPIs absolutamente indispensáveis para se evitar a contaminação pelo coronavírus. Apenas recentemente, entretanto, a investigação pode ser concluída, com a realização de diligências em inúmeras unidades de saúde municipais pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest)”, explica Rafael de Araújo Gomes.

Antes do MPT requisitar a fiscalização do Cerest, o Conselho Regional de Enfermagem realizou inspeções em diversas unidades da prefeitura, também provocado por solicitação do MPT. O processo fiscal, em sua totalidade, culminou na verificação de 15 unidades de saúde municipais, incluindo todas as UPAs e várias Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família.

Segundo os relatórios fiscais, dentre as irregularidades encontradas estão: fornecimento deficiente de luvas e máscaras (especialmente em áreas periféricas); EPIs não certificados ou com eficácia não comprovada; limpeza deficiente em vários locais, com falta de produtos; serviços de terceiros (como limpeza) com profissionais sem EPIs e sem uniformes; agentes comunitários de saúde usando máscaras de tecido ao invés de cirúrgicas; locais sem barreiras físicas para evitar o contato, sem ventilação adequada e sem álcool em gel; não fornecimento de máscaras N95 ou FFP2 aos profissionais da USF Santa Eudóxia; entre outras.

“Em todas as ações civis públicas pregressas, o Município alegou, em suas defesas, que os funcionários municipais jamais deixaram de receber os EPIs necessários, e que, portanto, o risco de contaminação, inclusive aos trabalhadores mais vulneráveis, integrantes do grupo de risco, era controlado e não preocupante. As fiscalizações realizadas pelo Conselho Regional de Enfermagem e pelo CEREST revelaram que tais alegações são inverídicas, não correspondendo à realidade”, aponta o procurador.

Mérito da ação – Além dos pedidos liminares, no mérito da ação, o MPT pede a condenação do Município de São Carlos ao pagamento de indenização por danos individuais no valor de R$ 10 mil para cada profissional de saúde da USF Santa Eudóxia, privados de máscaras N95 ou FFP2, e para cada agente comunitário de saúde privado das máscaras cirúrgicas.

Processo nº 0011428-12.2020.5.15.0106

 

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos