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Audiência busca ampliar notificações de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais nos “municípios silenciosos”

Encontro entre o MPT e representantes de 74 cidades do interior de São Paulo teve como finalidade ampliar a conscientização sobre a necessidade de formalizar casos de acidentalidade e adoecimento ocupacional no sistema SINAN

Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou na manhã dessa sexta-feira (01/09) mais uma audiência pública virtual com representantes de municípios do interior de São Paulo para alertá-los sobre o cumprimento da legislação que os obriga a notificar casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no sistema SINAN, conforme previsto na Política Nacional de Saúde do Trabalhador do Sistema Único de Saúde (SUS).

Dessa vez participaram 74 municípios, além dos mais de 100 que iniciaram os diálogos com o MPT a partir de 2022, tendo também como objetivo o combate às subnotificações no SINAN, seja de acidentes típicos de trabalho ou adoecimentos ocupacionais. Todos receberam, na segunda quinzena de agosto, uma notificação extrajudicial recomendando o cumprimento das portarias do Ministério da Saúde que determinam o abastecimento do sistema SINAN, em prazos que variam de 30 a 60 dias, sob pena de instauração de inquérito civil pelo MPT.

“A subnotificação, seja de CAT ou de SINAN, gera uma deturpação ou dificuldade que impede a identificação da situação do estado de coisas envolvendo a saúde do trabalhador e, por consequência, gera uma dificuldade ou impedimento do estabelecimento de reivindicações e políticas públicas que sejam efetivas para possibilitar a redução ou solução do problema da acidentalidade e do adoecimento ocupacional no país. Isso destaca a importância central da informação”, explica Silvio Beltramelli Neto, coordenador regional da CODEMAT (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho).

No projeto do MPT, instituído nacionalmente pela CODEMAT, os municípios que descumprem a legislação, deixando de formalizar as informações no sistema SINAN, são chamados de “silenciosos”. De acordo com a Portaria do MS nº 4/17, que consolidou o SINAN, a apresentação de dados pelos municípios é um ato compulsório, e deve ser feita por médicos, estabelecimentos e serviços de saúde (públicos e privados) e outros profissionais de saúde, em casos de suspeita ou confirmação de acidentes de trabalho, transtornos mentais relacionados ao trabalho, lesões, intoxicações químicas, doenças, etc.

A audiência, além de chamar a atenção dos gestores públicos para tal obrigatoriedade, serviu como forma de estabelecer um diálogo social e o início de uma aproximação institucional, que resultará no municiamento de informações e capacitações aos agentes públicos, que poderão e deverão ser disseminadas.

“Quando falamos de notificação ao SINAN, não se trata simplesmente de uma coleta de dados para mero registro, mas para o planejamento e implementação de ações. Isso é a base para a gestão de um serviço, inclusive para o próprio fortalecimento do trabalho dos agentes municipais e melhor estruturação dos serviços de saúde”, finalizou Beltramelli Neto.

A diretora técnica de saúde do CEREST Estadual (Divisão Técnica de Vigilância Sanitária do Trabalho – DVST-CEREST), Simone Alves dos Santos, está atuando em conjunto com o MPT, e durante a audiência expôs o atual cenário estatístico relacionado à subnotificação no sistema SINAN por parte dos municípios paulistas.

“Até o final de 2023, o MPT espera ampliar consideravelmente o número de notificações de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, possibilitando a criação de subsídios para o enfrentamento da acidentalidade e do adoecimento ocupacional, além de políticas públicas criadas a partir de um retrato mais fidedigno da realidade em diversas localidades do estado”, finaliza Beltramelli.

Recomendação – As notificações recomendatórias enviadas pelo MPT aos 74 municípios silenciosos contêm as obrigações constantes da Política Nacional de Saúde do Trabalhador do SUS.

Dentre elas consta a obrigação de alimentar o sistema SINAN de forma regular, juntamente com as orientações para o seu cumprimento; constituir referências técnicas em saúde do trabalhador; instituir e manter um cadastro de empresas classificadas por atividade econômica, indicando os fatores de risco e o perfil produtivo e epidemiológico; e capacitar os profissionais da rede SUS para o cumprimento da Política.

O cumprimento da recomendação deve ser comprovado ao MPT, em prazo que vão de 30 a 60 dias, dependendo daquilo que foi recomendado.

Números - De acordo com o Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho, repositório estatístico mantido pelo MPT e pela OIT, em 2022, no estado de São Paulo, houve grande discrepância entre os dados relativos à notificação de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), prioritariamente feita pelas empresas (com possibilidade de emissão por órgãos públicos, como INSS e CERESTs, ou por sindicatos), e os dados de notificação de acidentes e doenças ocupacionais no sistema SINAN: neste período foram registradas 204,2 mil CAT, enquanto a formalização de acidentalidade no SINAN atingiu apenas o número de 93 mil notificações, o que ainda demonstra o alto grau de subnotificação.

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