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Após 14 anos, condenados por trabalho escravo em Pirajuí (SP) podem ser presos

Operação foi realizada pelo MPT em 2007; MPF pediu a execução da pena de dois réus que mantinham 10 trabalhadores em condições análogas à escravidão em carvoaria de Pirajuí em 2007

Bauru - Há 14 anos, o Ministério Público do Trabalho (MPT), em conjunto com a auditoria fiscal do trabalho, resgatava de condições análogas à escravidão um grupo de 10 trabalhadores em uma carvoaria clandestina que funcionava na Fazenda Reunidas, na cidade de Pirajuí, região de Ourinhos (SP). O caso tomou as manchetes da imprensa e os responsáveis foram processados pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal. Nessa quinta-feira, 15 de abril, o Ministério Público Federal (MPF) requereu a prisão de um dos condenados, o ex-policial militar Daniel Antonio Cinto, que foi definitivamente sentenciado a cinco anos e dez meses de reclusão, em regime semiaberto.

Além dele, Maria Helena Cinto, que esteve à frente da empreitada por cerca de dois meses, também foi condenada em definitivo a realizar serviços comunitários pelo período de três anos e sete meses e a pagar uma prestação pecuniária de R$ 5 mil. O MPF também pede a execução de sua pena. Ambos os réus deverão arcar com as multas determinadas pela Justiça e com as custas processuais.

Em 2007, o procurador do MPT em Bauru Marcus Vinícius Gonçalves e um grupo de auditores fiscais do Ministério do Trabalho encontraram os trabalhadores sem registro em carteira de trabalho, vivendo em alojamentos precários, sem equipamentos de proteção individual e sofrendo descontos salariais ilegais, sem saberem sequer quanto receberiam pelo serviço.

Alguns dos trabalhadores resgatados relataram que trabalhavam das 6h até o pôr do sol, sem descanso aos domingos e feriados. Uma das vítimas afirmou inclusive que sequer sabia distinguir o dia da semana e a hora do dia, uma vez que não possuía rádio, relógio ou celular.

Não bastassem as jornadas exaustivas, as vítimas, por vezes, não recebiam a remuneração devida pelos serviços prestados, o que restringia, inclusive, a possibilidade de deixarem o local. Também não havia pagamento de horas extras e adicional noturno. Além disso, toda a alimentação e mantimentos fornecidos eram cobrados dos trabalhadores, e mesmo equipamentos necessários ao trabalho, como a motosserra, eram descontados dos salários. Na época, a carvoaria foi imediatamente interditada.

Os empregados ainda viviam expostos a condições insalubres e degradantes. Os alojamentos não possuíam nem espaços reservados para que eles satisfizessem suas necessidades fisiológicas, o que era feito a céu aberto. As instalações sanitárias também não dispunham de chuveiros ou água corrente para banho. Como os dormitórios não possuíam camas, as vítimas dormiam em colchões pelo chão, no mesmo local onde eram armazenados os mantimentos. Faltava até mesmo água potável. À precária conservação dos alojamentos se somava a sujeira: o lixo exposto gerava mau cheiro e atraía insetos e até ratos.

Os trabalhadores haviam sido contratados pelo comandante da PM em Ourinhos, Daniel Antonio Cinto. Por sua vez, Maria Celeste de Oliveira afirmou ter arrendado a operação, de forma que a produção atenderia às fazendas Reunidas e Santo Antônio Dourado.

Para a regularização da situação dos trabalhadores, Maria Helena Cinto firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o MPT. A assinatura do acordo e o acerto com os trabalhadores foram feitos na agência do Ministério do Trabalho em Pirajuí e contou com a presença de representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais daquela região. No acordo, a empreiteira se comprometeu a promover a quitação dos direitos de todos os trabalhadores, no valor total e R$ 22 mil.

O caso foi um dos primeiros registros de resgate por trabalho escravo na região do centro-oeste paulista. Os trabalhadores receberam o direito ao seguro-desemprego e os responsáveis responderam pela sua conduta criminal.

Tramitação - O caso foi denunciado pelo MPF em 2013. Além de Daniel e Maria Helena, figurava entre os réus Tadeu Estanislau Bannwart, que também era responsável pela carvoaria. Os três foram condenados em 2017 por reduzir os trabalhadores a condição análoga à de escravo, conforme previsto no art. 149 do Código Penal. A punibilidade de Tadeu, contudo, foi considerada extinta pela prescrição, visto que o acusado tinha mais de 70 anos na data da sentença. Ao longo do processo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Superior Tribunal de Justiça julgaram improcedentes os recursos apresentados por Daniel e Maria Helena, mantendo a sentença condenatória.

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