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Sentença determina a contratação de mais de 200 pessoas com deficiência ou reabilitadas por entidade de Cesário Lange (SP)

Sentença impõe prazo de 180 dias para o cumprimento da lei de cotas por organização social que presta serviços em unidades púbicas de saúde, além de pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos

SOROCABA (SP) - A Justiça do Trabalho condenou a Beneficência Hospitalar de Cesário Lange (SP), organização social que presta serviços em unidades públicas de saúde em diversos municípios paulistas, ao cumprimento, no prazo de 180 dias, da cota legal de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas. Com a decisão, a empresa deve contratar 209 trabalhadores nessas condições. A sentença obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, também impôs à entidade o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

O processo decorre um inquérito civil conduzido pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, do MPT em Sorocaba, pelo qual foi constatado que a organização social de saúde, que possui mais de 2 mil funcionários contratados, mantinha um número de empregados com deficiência muito abaixo do exigido pela Lei nº 8.213/91 (apenas 38 no total). A legislação impõe uma base de cálculo de, no mínimo, 5% do quadro total de empregados.

Apesar das tentativas de solução extrajudicial, a Beneficência Hospitalar manifestou formalmente a sua recusa em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o MPT, alegando que a natureza pública de seus recursos e seus convênios municipais a desobrigariam a cumprir a norma. A ré também sustentou que realizou divulgação de vagas em redes sociais e reuniões de acolhimento, mas que não obteve êxito devido à suposta falta de profissionais habilitados no mercado.

"A deficiência não é um obstáculo inerente à pessoa, mas decorre da interação entre o indivíduo e as barreiras impostas pela sociedade, não podendo ser causa determinante de exclusão ou restrição ao trabalho. O caso em questão representa justamente um tipo de barreira atitudinal que prejudica toda a sociedade, mas especialmente aqueles trabalhadores e trabalhadoras com deficiência ou reabilitados que se tornam vítimas de atos discriminatórios e de negligência”, lamenta Rizzo Ricardo.

Na decisão, o juízo considerou insuficientes os esforços da ré no cumprimento da cota legal, destacando que não houve nos autos a demonstração de uma política de inclusão estruturada ou análises justificadas de recusa de candidatos. A magistrada foi enfática ao rejeitar a tese apresentada pela entidade de que hospitais seriam ambientes de alto risco incompatíveis com a presença de pessoas com deficiência. "A lei não isenta instituições sem fins lucrativos, incluindo hospitais e entidades filantrópicas, uma vez que se trata de uma obrigação social e instrumento de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, preservando ainda o princípio constitucional da igualdade", escreveu a juíza Ana Paula Sartorelli Brancaccio.

Com a decisão, a ré tem o prazo de 180 dias para atingir a reserva legal, utilizando como base de cálculo a totalidade dos seus estabelecimentos e operações. No caso de descumprimento, o hospital deverá pagar uma multa mensal de R$ 20 mil por cada vaga não preenchida. A sentença também proíbe a dispensa imotivada de empregados com deficiência ou reabilitados sem a contratação prévia de um substituto de condição semelhante, sob pena de multa de R$ 10 mil por ocorrência.

A indenização a título de dano moral coletivo será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou projetos indicados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Processo nº 0011604-82.2025.5.15.0116

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