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Empresa que administra Restaurante Popular de São Carlos é processada em R$ 220 mil por descumprir novamente protocolos de segurança contra covid-19

NutriFast Alimentos descumpriu todas as cláusulas de TAC firmado perante o MPT no ano passado e voltou a colocar funcionários e população em risco; Vigilância Sanitária constatou que empresa não fornece máscaras aos funcionários

Araraquara - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação contra a NutriFast Alimentos (NT FAST Alimentação LTDA.), empresa contratada pelo Município de São Carlos para prestação de serviços de produção, transporte, distribuição e porcionamento de refeições coletivas para o Restaurante Popular, pedindo que o Judiciário Trabalhista execute uma multa no valor de R$ 220 mil em decorrência do descumprimento integral de um termo de ajuste de conduta (TAC) firmado perante o MPT em 2020, pelo qual a empresa se comprometeu a adotar medidas básicas de proteção contra a covid-19, incluindo fornecimento de máscaras, troca dos EPIS a cada 3 horas e treinamento para uso conforme os protocolos de segurança. Com isso, a empresa descumpriu pela segunda vez as exigências impostas pelas autoridades sanitárias, colocando trabalhadores e a própria população de São Carlos em risco de contágio.

Segundo relatório da Vigilância Sanitária de São Carlos, a empresa descumpriu todas as cláusulas do TAC, deixando de fornecer aos seus 44 funcionários máscaras de proteção em quantidade suficiente para troca a cada 3 horas, durante toda a jornada de trabalho, além de não orientar corretamente seus empregados sobre a utilização correta dos equipamentos de proteção individual. A atuação do MPT foi provocada a partir de uma fiscalização anterior da Vigilância municipal, que já havia constatado as graves infrações às normas sanitárias cometidas pela NutriFast.

“Constatou-se que as obrigações assumidas no TAC foram descumpridas, em sua totalidade, e que a empresa insistiu em adotar uma postura indiferente, demonstrando completo descaso quanto à saúde de seus empregados, expondo-os ao risco de contaminação e até de morte. Risco, inclusive, compartilhado pela população atendida pelo estabelecimento onde os empregados da executada laboram, principalmente por tratar-se de um Restaurante Popular que atualmente fornece alimentos em marmitex”, observou o procurador Rafael de Araújo Gomes.

No seu relatório, a Vigilância Sanitária municipal afirmou que a pessoa responsável pela empresa “desconhecia qualquer procedimento ou documentação que comprovasse a continuidade de entregas e controle de máscaras”, afirmando que havia solicitado à empresa a entrega de máscaras aos empregados, mas que “não tinha obtido resposta”. A fiscalização da VISA evidenciou que os trabalhadores utilizavam suas próprias máscaras e que a empresa não apresentou nenhum sistema de controle com relação à quantidade de máscaras disponibilizadas, e que “não havia qualquer evidência que garanta a troca de máscaras a cada três horas e conforme o informado, os trabalhadores que se responsabilizavam por isso”.

A ação de execução da multa de TAC está tramitando na 1ª Vara do Trabalho de São Carlos.

Processo nº 0010445-79.2021.5.15.0008

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