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Município de Americana investirá R$ 835 mil em projeto de assistência e inclusão produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade social

Projeto tem a finalidade especial de atender mulheres vítimas de violência, jovens egressos e que estão cumprindo medida socioeducativa e famílias de baixa renda

Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região celebrou um termo de transação extrajudicial com o Município de Americana, pelo qual o ente municipal se comprometeu a investir um total de R$ 835.000,00 para a implementação do projeto denominado “Assistência Social e Inclusão Produtiva na Superação das Vulnerabilidades Sociais”, que tem como finalidade criar oportunidades de trabalho e renda para pessoas vulneráveis residentes na cidade de Americana (SP) e melhorar os serviços de acolhimento institucional no município.

O investimento é fruto do descumprimento de uma decisão judicial que proíbe o Município de contratar servidores celetistas sem prévia aprovação em concurso público. Na ação, ajuizada pelo MPT no ano 2000, o órgão ministerial apontou a inobservância, pela prefeitura, do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, que manteve em seus quadros servidores atuando em funções meramente administrativas, que exigem aprovação em certame público.

O projeto é direcionado à população em situação de risco social (mulheres vítimas de violência, jovens egressos e que estão cumprindo medida socioeducativa, famílias de baixa renda, etc), prevendo iniciativas no campo da assistência social e o fomento às ações de economia solidária e qualificação profissional. Nesse contexto, a inclusão produtiva seria uma forma de estimular a geração de ocupações e de renda para indivíduos ou grupos, visando a sua autonomia e emancipação econômica.

O investimento deve ser diluído no prazo de 18 meses, período de duração do projeto no município, com início previsto em julho de 2023. Dentre as ações previstas estão: a ampliação e aprimoramento da oferta do Cadastro Único; a implantação do Serviço de Acolhimento Institucional em Casa de Passagem e para famílias, e ampliação do Serviço de Acolhimento para mulheres em situação de violência; e oferta de ações para promoção de inclusão produtiva à população em situação de vulnerabilidade social.

Caso descumpra o acordo, o valor da multa será executado em juízo. Os gastos de pessoal da administração pública não poderão ser contabilizados nos valores destinados ao projeto.

Processo nº 0080900-25.2000.5.15.0099

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