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Empregada doméstica indígena é resgatada de trabalho escravo em Sorocaba (SP)

Vítima foi trazida do estado do Amazonas para trabalhar como babá; empregadores firmaram TAC com MPT e DPU

Sorocaba (SP) - Uma trabalhadora doméstica de origem indígena foi resgatada de condições análogas à escravidão na cidade de Sorocaba, na manhã dessa sexta-feira (10/03), por uma força-tarefa composta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Defensoria Pública da União (DPU).

A vítima trabalhava como babá da filha do casal de empregadores, mas também prestava serviços domésticos dos mais variados, como cozinhar e manter a limpeza da residência. Não eram concedidos períodos de descanso à empregada, que era mantida sem contrato de trabalho, na total informalidade. A doméstica dormia em um colchão, no chão de um dos quartos, e o seu salário era abaixo do salário-mínimo.

Ela foi trazida da cidade de São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas, por intermediação de uma conhecida da empregadora. Os autos serão remetidos para o Ministério Público Federal para investigar a prática de tráfico de pessoas, além de crime de redução de pessoas à condição análoga a de escravo.

Os auditores fiscais do trabalho efetuaram o resgate da trabalhadora, garantindo a ela o direito de receber o seguro-desemprego.

Após depoimentos prestados pelos envolvidos, o casal concordou em assinar um termo de ajuste de conduta (TAC), se comprometendo a não mais submeter pessoas a condições análogas à escravidão, seguindo à risca o que está previsto na legislação trabalhista no que se refere à formalização do contrato de trabalho, pagamento salarial, jornada de trabalho, férias e outros direitos, além da proibição de praticar o tráfico de pessoas, através do recrutamento e transporte de trabalhadores para o fim de submetê-los a quaisquer formas de servidão. Os signatários também se comprometem a não praticar qualquer forma de assédio contra trabalhadores.

Será realizado o registro retroativo da carteira de trabalho da empregada, a partir da data de início da prestação de serviços, o que dá a ela o direito de receber as verbas trabalhistas decorrentes da rescisão de contrato, que devem ser pagas pelos signatários do TAC.

As multas por descumprimento variam de R$ 20.000,00 a R$ 100.000,00 por item, acrescidas de multa diária de R$ 1.000,00 até a regularização da conduta.

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