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Justiça do Trabalho eleva condenação da Bosch para R$ 12 milhões por fraude em laudos periciais

TRT-15 acolhe recurso do MPT e amplia indenizações por danos morais coletivos e individuais após constatação de manipulação em processos trabalhistas

CAMPINAS (SP) - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) reformou parcialmente sentença de primeira instância contra a multinacional alemã Robert Bosch Ltda. em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), elevando o montante total da condenação para R$ 12 milhões, após a constatação de conluio da empresa com peritos judiciais para a apresentação de laudos técnicos fraudulentos em reclamações trabalhistas.

Com a decisão colegiada, o valor destinado à reparação por dano moral coletivo foi ampliado de R$ 100 mil para R$ 7 milhões. Além disso, o Tribunal revisou o valor das indenizações por danos morais individuais devidas a cada trabalhador prejudicado pela conduta da empresa (total de 86), fixando o montante em R$ 60 mil para cada um deles. Somadas as indenizações, a pena imposta à multinacional atinge a cifra de R$ 12.160.000,00. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em 2016, a “Operação Hipócritas", deflagrada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal (PF), revelou um esquema de corrupção em perícias trabalhistas envolvendo a multinacional que, entre 2010 e 2014, teria fraudado laudos em ao menos 86 processos mediante o pagamento de propinas a peritos judiciais. Segundo as investigações e delações premiadas, a empresa utilizava um assistente técnico como intermediário para o repasse de vantagens indevidas, mascarando os pagamentos sob rubricas contratuais de serviços técnicos complementares para garantir decisões judiciais favoráveis.

Julgamento - Durante a sessão de julgamento, o procurador regional do Trabalho Fábio Messias Vieira destacou que a conduta praticada pela Bosch trouxe grandes prejuízos aos trabalhadores, configurando grave violação à dignidade da Justiça e ao próprio devido processo legal. Segundo o MPT, a utilização sistemática de provas técnicas fraudulentas compromete não apenas o desfecho dos processos individuais, mas a confiabilidade da própria atividade jurisdicional trabalhista.

Ao acompanhar o recurso do MPT, os magistrados do TRT-15 reconheceram que a reparação anteriormente fixada se mostrava insuficiente diante da extensão dos danos e da capacidade econômica da empresa. Com a reforma parcial da sentença, os valores deverão ser pagos de forma atualizada, sendo destinados aos trabalhadores e a fundos públicos voltados à proteção do trabalhador ou a entidades de relevante interesse social.

Acórdão – Sobre a participação da Robert Bosch no esquema, a relatoria do processo afirmou que "a responsabilidade civil da empresa pelos atos ilícitos de seus prepostos, inclusive gerentes jurídicos e assistentes técnicos, é objetiva e independe do resultado de ações na esfera criminal, fundamentando-se no risco do empreendimento e no dever de vigilância."

Ao examinar as provas produzidas nos autos, o Tribunal identificou a existência de mecanismos estruturados pela Bosch para conferir aparência de legalidade ao pagamento de vantagens indevidas a peritos judiciais.

Conforme destacado no acórdão, valores destinados ao pagamento dessas vantagens eram disfarçados em rubricas contratuais simuladas, como “estudos bibliográficos” ou “levantamentos técnicos complementares”, criando lastro fiscal para justificar repasses que, na realidade, tinham por finalidade influenciar a produção da prova pericial em processos trabalhistas. Para o Tribunal, esse expediente configura grave violação à boa-fé processual e à própria prestação jurisdicional, uma vez que interfere diretamente na imparcialidade da prova técnica que fundamenta decisões judiciais.

O TRT-15 também reconheceu que os trabalhadores prejudicados foram submetidos a um ambiente processual contaminado por fraude, circunstância que caracteriza o dano moral individual. Segundo o acórdão, a frustração do direito fundamental a um julgamento imparcial e ao devido processo legal gera angústia, insegurança jurídica e sentimento de injustiça suficientes para justificar a reparação individual.

Um dos votos apresentados durante a sessão de julgamento deixa claro a gravidade da conduta da multinacional: “a justiça é cega, mas não é estúpida!”.

Falhas na gestão do compliance - O procurador responsável pelo ajuizamento da ação, Marco Aurélio Estraiotto Alves, afirma que não houve disposição da empresa em reparar os danos causados aos trabalhadores prejudicados pela fraude. “Apesar da ampla divulgação das investigações e da existência de robusto conjunto probatório indicando a manipulação de laudos periciais, não houve qualquer iniciativa voltada à reparação dos prejuízos suportados pelos trabalhadores diretamente afetados. Tal circunstância ganha relevo diante da reiterada valorização, no ambiente corporativo contemporâneo, de programas de integridade e estruturas de compliance voltadas à prevenção e correção de irregularidades, cuja efetividade pressupõe não apenas mecanismos formais de controle, mas também a adoção concreta de medidas de responsabilização e reparação quando ilegalidades são identificadas”, afirmou.

Inquérito – A partir de informações obtidas pelo MPF e pela PF, a “Operação Hipócritas” investigou um esquema de corrupção envolvendo peritos judiciais, assistentes técnicos e advogados atuantes em processos trabalhistas.

As investigações apontaram que, entre 2010 e 2014, foram realizados pagamentos indevidos a oito peritos judiciais em pelo menos 86 reclamações trabalhistas ajuizadas contra a Robert Bosch.

Segundo os autos, uma consultoria contratada para atuar como assistente técnico emitia duas notas fiscais distintas: uma, referente aos serviços efetivamente prestados, e outra, contendo valores adicionais destinados ao pagamento das vantagens indevidas.

Em mensagens apreendidas durante a investigação, foram identificadas comunicações diretas entre assistentes técnicos e peritos judiciais envolvendo a elaboração de respostas processuais e a operacionalização dos pagamentos.

De acordo com os procuradores que atuam no caso, os laudos periciais fraudados comprometeram a regularidade da produção da prova técnica em diversos processos, dificultando a adequada apreciação judicial do nexo entre doenças ocupacionais ou acidentes e as condições de trabalho, frequentemente relacionados a patologias osteomusculares, perda auditiva e outras enfermidades decorrentes da atividade laboral.

No inquérito houve a constatação de que dezenas de trabalhadores foram submetidos a processos contaminados por manipulação da prova pericial, o que evidencia grave violação ao direito fundamental ao devido processo legal e à garantia de julgamento imparcial.

Processo nº 0010511-46.2022.5.15.0001

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