
Força-tarefa resgata 57 pessoas de trabalho escravo em Ilha Solteira (SP)
Entre os trabalhadores foram encontrados indígenas e migrantes nordestinos, além de um adolescente
Araçatuba (SP) - Uma inspeção realizada no oeste paulista por uma força-tarefa composta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou no resgate de 57 trabalhadores de condições análogas à escravidão. Eles trabalhavam no plantio de cana-de-açúcar em uma fazenda na cidade de Ilha Solteira (SP).
MPT Campinas adere à campanha Faça Bonito de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes
Edifício-sede da Instituição ficará iluminado na cor laranja, em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Campinas (SP) – Em 2022, denúncias sobre armazenamento, divulgação e produção de imagens de abuso e exploração sexual infantil chegaram a 111.929, segundo a entidade Safernet. Isso representa um aumento de 9,9% em relação aos dados de 2021 (101.833). Com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância da prevenção e do combate ao abuso e à violência sexual infantojuvenil, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas aderiu à campanha nacional Faça Bonito. A iniciativa foi criada pelo Ecpat Brasil em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Brasilseg deve contratar 53 aprendizes na unidade de Franca (SP)
Empresa do Banco do Brasil foi condenada novamente ao pagamento de R$ 2,6 milhões em ação do MPT
Campinas/Ribeirão Preto (SP) – O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou em segunda instância a Brasilseg Companhia de Seguros - empresa da BB Seguros, holding que concentra os negócios de seguros do Banco do Brasil, à obrigação de contratar 53 jovens aprendizes na sua unidade de Franca (SP), o que equivale ao cumprimento da cota mínima prevista pela lei trabalhista, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por aprendiz não contratado. A ré também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2.690.640,00, como forma de “compensação social”. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto (SP).
Empresa de telemarketing é condenada por descumprir cota de aprendizagem
MPT ingressou com ação civil pública após inquérito que apontou para irregularidades na base de cálculo, que exclui a função de operador de teleatendimento; empresa tem atuação em Jundiaí, Limeira e Itu
Campinas (SP) – A 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) proferiu sentença favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), condenando a empresa Chain Serviços e Contact Center S.A, do segmento de telemarketing e teleatendimento, a comprovar em 30 dias o atendimento das regras previstas na lei para contratação de jovens aprendizes, incluindo na base de cálculo para cumprimento de cota a função de operador de atendimento/telemarketing, sob pena de multa mensal de R$ 10.000,00 por aprendiz não contratado.
Liminar determina que sindicatos de Bauru (SP) não alterem cálculo de cota de aprendizagem em negociações coletivas
MPT obteve decisão após inquérito que apontou descumprimento da lei de cotas em convenção coletiva celebrada por entidades patronal e representativa dos trabalhadores
Bauru (SP) - O Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Bauru (SP) proferiu decisão liminar contra o Sindicato dos Vigilantes de Bauru e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de São Paulo, determinando que ambas as entidades deixem de inserir cláusulas em acordos e convenções coletivas que alterem a base de cálculo legal para a contratação de jovens aprendizes, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru.
Município de Araraquara condenado por alimentação de má qualidade a trabalhadores da saúde
Em manifestações ao MPT, os funcionários disseram que as marmitas chegam “azedas” e impróprias para consumo
Araraquara (SP) -O Município de Araraquara foi condenado em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), tendo a Justiça do Trabalho determinado que o ente público, quando fornecer alimentação aos servidores municipais no local de trabalho, zele pela boa qualidade do alimento, inclusive fiscalizando periodicamente as marmitas fornecidas por empresa terceirizada, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.
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