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    TRT-15 amplia indenização contra multinacional de Indaiatuba

    Desembargadores deram provimento ao recurso do MPT, autor da ação civil pública contra a Mann Hummel Brasil

    Campinas - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) majorou de R$ 100 mil para R$ 200 mil a indenização por danos morais coletivos imposta à multinacional Mann Hummel Brasil Ltda., de Indaiatuba (SP), além de acrescentar multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento das obrigações impostas em sentença, nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2018, em decorrência de assédio moral a cipeiros.

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    Entidade que administra Santa Casa de São Roque (SP) não pode mais fornecer mão de obra para entes públicos e privados

    Sentença proferida em ação do MPT também determina que FENAESC deixe de contratar para a administração pública, além de pagar indenização de R$ 2,5 milhões por terceirização ilícita

    Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação judicial da Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (FENAESC), responsável por administrar a Santa Casa de São Roque (SP), a partir da qual a entidade fica proibida de fornecer mão de obra para a execução de atividade-fim de terceiros, seja de natureza pública ou privada, entre outras obrigações, além de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2,5 milhões. A sentença foi proferida no dia 27 de abril pelo juízo da Vara do Trabalho de São Roque (SP).

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    Operação Hipócritas: TST decide que MPT tem legitimidade para questionar decisões judiciais proferidas com base em provas forjadas

    Ministros da SDI-2 firmaram a tese de que MPT pode ingressar com ações rescisórias, exceto em casos com acordos já homologados; processos devem retornar para o TRT-15 para serem julgados no seu mérito

    Brasília - A 2ª Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) é parte legítima para pedir, por meio de ações rescisórias, a nulidade de decisões judiciais proferidas em processos viciados pela conduta ilegal de peritos e assistentes técnicos investigados na Operação Hipócritas.

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    Santa Casa de Porto Ferreira recebe R$ 276 mil para combate à covid

    Destinação de verba trabalhista foi feita pelo MPT em ação de execução contra o Município de Porto Ferreira

    Araraquara – Uma multa trabalhista no valor de R$ 276.248,46 foi destinada em favor da Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira (Hospital Dona Balbina) para a aquisição de dois ventiladores pulmonares e dois monitores multiparâmetros para UTI, além de insumos e medicamentos. A iniciativa da destinação foi do Ministério Público do Trabalho (MPT).

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    Decisão pode equiparar terceirizados a empregados diretos da LG em Taubaté

    Atendendo a pedido do MPT, vice-presidência do TRT-15 restabelece eficácia da sentença que declara terceirização fraudulenta e determina contratação direta de funcionários terceirizados pela LG; medida pode resultar em equiparação das categorias em negociação relativa à demissão em massa

    Campinas - A vice-presidência judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), atendendo a pedido cautelar em recurso de revista feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), proferiu decisão que, na prática, restaurou sentença que declarou a ilegalidade da terceirização praticada pela LG Electronics, unidade Taubaté, determinando, assim, que os funcionários terceirizados da multinacional coreana sejam contratados diretamente pela empresa.

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    Justiça estabelece vínculo de emprego entre UBER e motorista e não homologa tentativa de acordo

    Decisão do TRT-15 em recurso ordinário foi proferida com base na argumentação apresentada pelo MPT em parecer

    Campinas – Acolhendo parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas (SP), proferiram acórdão estabelecendo a existência de vínculo de emprego entre a UBER do Brasil e um trabalhador que prestou serviços para a plataforma de transportes pelo período de pouco mais de um ano. A partir da decisão, a reclamação trabalhista deve retornar à Vara de origem, a fim de que seja julgada à luz da decisão da Corte de segunda instância, apreciando os pedidos relativos aos direitos decorrentes da relação de emprego reconhecida pelo TRT-15.

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