
Estudo aponta que reforma trabalhista é inconstitucional
Análise realizada pelo Ministério Público do Trabalho aponta que alterações contrariam a Constituição e Convenções internacionais firmadas pelo Brasil
Liminar dá prazo para melhorias de segurança na Fundação Casa de Marília
Bauru - O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marília concedeu liminar em favor do Ministério Público do Trabalho, determinando que a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação Casa – de Marília adote medidas de segurança para a proteção dos seus servidores.
MPT pede execução de multa de R$ 10 milhões contra Município de Nova Odessa
Campinas - O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação contra o Município de Nova Odessa pedindo a execução de uma multa no valor de R$ 10.201.500,00 pelo descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2006, pelo qual a Administração Municipal se comprometia a contratar servidores apenas mediante prévia aprovação em concurso público.
Tribunal aumenta condenação do Governo do Estado de São Paulo e do Município de Araraquara por fraude em programa de auxílio desemprego
Araraquara – A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação ao Governo do Estado de São Paulo e ao Município de Araraquara pela execução de fraudes no “Programa Emergencial de Auxílio Desemprego”, conhecido como “frentes de trabalho”, aumentando o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 100.000,00 para R$ 300.000,00. O Ministério Público do Trabalho em Araraquara é o autor da ação civil pública. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
Alunos da região de Ribeirão Preto são premiados no projeto MPT na Escola
Ribeirão Preto - Na última segunda-feira (12), o Ministério Público do Trabalho premiou com troféus e medalhas os alunos da rede pública de ensino da região de Ribeirão Preto que tiveram seus trabalhos eleitos como os melhores do ano no projeto MPT na Escola.
Liminar determina regularização de jornada em concessionária de ônibus de Campinas
Campinas - A Vara do Trabalho de Sumaré deferiu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho, determinando que a Auto Viação Ouro Verde Ltda., concessionária de transporte público municipal, regularize o registro de ponto dos seus funcionários, para que sejam consignados os horários de entrada e de saída efetivamente praticados pelos trabalhadores, com a inclusão do tempo de deslocamento até o local de trabalho (hora in itinere) e o período de espera entre a chegada do ônibus e o início da jornada. O descumprimento da decisão acarretará multa de R$ 50.000,00 para cada mês em que não houver a regularização do registro de ponto.]
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