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    Terceirizada da prefeitura de Lins (SP) deve disponibilizar banheiros nas frentes de trabalho

    Liminar obtida pelo MPT impõe às empresas do grupo Monte Azul, do segmento de limpeza e asseio, a obrigação de manter sanitários de acordo com as normas no prazo de 90 dias; trabalhadores fazem suas necessidades no mato

    Bauru (SP) - Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou às empresas Monte Azul Engenharia Ambiental Ltda. e Monte Azul Engenharia Ltda., ambas do mesmo grupo econômico, que disponibilizem nas frentes de trabalho instalações sanitárias para cada grupo de 20 trabalhadores, quando da realização de trabalhos externos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento. A Monte Azul Engenharia Ambiental presta serviços de limpeza urbana para o Município de Lins (SP).

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    Supermercados Estrela oferece 11 vagas de emprego para mulheres que sofreram violência doméstica

    Empresa assinou uma carta compromisso com o MPT em Presidente Prudente, se colocando como parceira do programa “Pelo fim da violência contra a mulher”

    Presidente Prudente (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e os Supermercados Estrela, de Presidente Prudente, celebraram uma carta compromisso, por meio da qual a empresa se comprometeu a oferecer voluntariamente 11 vagas de emprego formal e direto para mulheres em situação de violência de gênero atendidas pelo Sistema de Justiça e Assistência Social de Presidente Prudente.

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    Liminar: usina de Promissão (SP) deve garantir segurança no transporte de cana-de-açúcar

    Decisão judicial atende aos pedidos do MPT, determinando à Destilaria Córrego Azul que não exceda o peso máximo de carga permitido e mantenha seus veículos com freios e pneus em boas condições, dentre outras obrigações

    Bauru (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru obteve uma liminar contra a Destilaria Córrego Azul Ltda, usina da cidade de Promissão (SP), determinando que sua frota de caminhões opere no transporte de cana-de-açúcar apenas com carga máxima permitida pelo fabricante do veículo, que não “ultrapasse a capacidade máxima de tração da unidade tratora ou em desacordo com a correspondente AET (Autorização Especial de Transporte), salvo o limite de tolerância legalmente admitido”, sob pena de multa de R$ 5.000,00 para cada veículo ou combinação de veículo de carga com excesso de peso.

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    Sentença obriga PROTEGE a contratar jovens aprendizes mantendo a função de vigilante na base de cálculo de cota

    Decisão em ação do MPT em Ribeirão Preto concede 120 dias de prazo para a empresa cumprir obrigação, além de impor indenização por danos morais coletivos 

    Ribeirão Preto (SP) – A 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) proferiu sentença contra a PROTEGE S/A Proteção e Transporte de Valores, determinando o prazo de 120 dias para que a ré cumpra a cota de contratação de jovens aprendizes, calculada sobre o número de empregados cujas funções demandem formação profissional, incluindo a de vigilante, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 para cada aprendiz não contratado. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT).

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    MPT se reúne com municípios e instituições para prevenir casos de trabalho escravo no setor têxtil

    Reunião com ITD e municípios de Americana, Campinas, Jaguariúna e Piracicaba teve como finalidade a criação de um fórum para debater estratégias de proteção ao trabalho decente, com ênfase no trabalhador imigrante

    Campinas (SP) - Nessa segunda-feira (31/07), o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONAETE), se reuniu com representantes do Instituto Trabalho Decente (ITD) e de serviços sociais e de atendimento aos imigrantes das prefeituras de Americana, Campinas, Jaguariúna e Piracicaba, com o objetivo de estabelecer parcerias e discutir estratégias para a promoção do trabalho decente de imigrantes, especialmente aqueles que trabalham no setor têxtil. O encontro aconteceu na sede do MPT, em Campinas.

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    Sentença determina fim de fraude na contratação de mão de obra em lojas da Camisaria Colombo de todo o país

    MPT obteve decisão com efeito nacional contra cooperativa Coop Retail e a rede varejista, que deve registrar em 30 dias seus trabalhadores

    Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma sentença em ação civil pública condenando a Camisaria Colombo (Q1 Comercial de Roupas S.A) a não utilizar mão de obra fornecida por cooperativas de trabalho e a formalizar a relação de emprego dos trabalhadores de todas as suas unidades, sob pena de multa mensal de R$ 5.000,00 por trabalhador encontrado em situação irregular.

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