
Concessionária do Grupo CCR é condenada por irregularidades trabalhistas
Rodovias Integradas do Oeste S/A cometeu irregularidades trabalhistas relativas à jornada de trabalho, salário, descumprimento de cota e saúde e segurança do trabalho; indenização coletiva por danos morais é de R$ 500 mil
Sorocaba - A Vara do Trabalho de Tatuí (SP) condenou a Rodovias Integradas do Oeste S/A (Grupo CCR – SPVias), que administra centenas de quilômetros de rodovias no estado de São Paulo, ao cumprimento de obrigações trabalhistas relativas à jornada de trabalho, saúde e segurança dos seus funcionários, e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. A ação civil pública é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba.
Liminar determina o pagamento de todas as verbas trabalhistas rescisórias devidas aos demitidos da Empresa de Transportes Andorinha
MPT ingressou com ação civil pública após cláusula de acordo coletivo permitir o parcelamento de verbas rescisórias, além de constatar o não pagamento de aviso prévio e redução de multa do FGTS
Presidente Prudente - Uma liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou a nulidade da cláusula de um acordo coletivo firmado entre a Empresa de Transportes Andorinha S/A, de Presidente Prudente, e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Terrestres de Presidente Prudente e Região (SINTRATTEP), que permitia o parcelamento das verbas rescisórias. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente.
Fórum pretende levar saúde e segurança do trabalho para as faculdades de Engenharia
Com inauguração prevista para 6 de agosto, a instância de debates tem como objetivo inserir disciplinas específicas nas grades curriculares para formar profissionais, possibilitando a criação de uma cultura de prevenção nos ambientes de trabalho
Campinas - No próximo dia 6 de agosto será inaugurado o 1º Fórum de Engenharia do Trabalho, uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Piracicaba e com coordenação de docentes da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) e Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). O espaço de discussões foi concebido, entre outros objetivos, com o intuito de debater a inserção de conteúdos e disciplinas voltadas à saúde e segurança do trabalho, ergonomia e projeto do trabalho nas grades curriculares dos cursos de graduação em Engenharia.
Município de São Carlos deve afastar profissionais da Saúde que integram grupo de risco de contágio da Covid-19
Decisão foi proferida nos autos de ação ajuizada pelo MPT; entendimento é que cabe ao Município garantir direito à vida e à saúde de seus trabalhadores
Araraquara - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar em face do Município de São Carlos determinando o afastamento dos profissionais da Secretaria de Saúde Municipal que integram grupo de risco de contágio da Covid-19, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública. Decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região após MPT ingressar com Mandado de Segurança requerendo urgência diante da pandemia do coronavírus e exposição de trabalhadores a acentuado risco. Profissionais com mais de 60 anos, imunodeficientes, com doenças preexistentes crônicas ou graves e gestantes ou lactantes devem ser afastados do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração, no prazo de 20 dias.
Frigorífico Bon-Mart firma acordo com o MPT para realizar testagem de Covid-19 em todos os trabalhadores da unidade, inclusive terceirizados
Além da testagem de rotina com início ainda essa semana, acordo inclui 42 obrigações para proteção dos trabalhadores
Presidente Prudente - O frigorífico Bon-Mart firmou, nesta terça-feira (21), termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Presidente Prudente se comprometendo a adequar ambiente de trabalho para garantir mais proteção para os trabalhadores da empresa durante a pandemia do novo coronavírus. O acordo inclui três testagens em massa de todos os 680 trabalhadores, além dos terceirizados fixos, que serão realizadas em intervalos de 10 dias, com início ainda nessa semana, salvo indisponibilidade de testes. O tipo de testagem para diagnóstico da Covid-19 deve ser a RT-PCR – teste realizado através de coleta que indica se a pessoa está contaminada no momento de sua realização. A empresa deverá manter em isolamento domiciliar, por 14 dias, a contar da coleta do teste, todos os trabalhadores com resultado positivo, garantindo os salários de forma integral.
Liminar obriga EMS S/A a estender plano de saúde a cônjuges e companheiros de todas as trabalhadoras mulheres da empresa
Decisão acata ação nacional do Ministério Público do Trabalho; inquérito apontou ausência de equidade de benefícios entre homens e mulheres em todas as unidades da empresa
Campinas - O Ministério Público do Trabalho conseguiu liminar que obriga a empresa EMS S/A a estender o plano de saúde a cônjuges e companheiros de todas as trabalhadoras mulheres da empresa, independentemente do gênero. No prazo de quinze dias, a farmacêutica deve assegurar a extensão do plano de assistência médica, sob pena de multa mensal de R$ 50.000,00 por trabalhadora envolvida. A decisão foi proferida pela juíza da Vara do Trabalho de Hortolândia, Luciane Cristina Muraro de Freitas, nos autos de uma ação civil pública movida pela procuradora Carolina Marzola Hirata.
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